Condições Gerais

 
As presentes Condições Gerais destinam-se a configurar os termos e condições que estabelecem a prestação
dos serviços de viagens organizadas pela Happy And MoreTravel, Lda em complemento das eventuais
Condições Particulares acordadas com o Cliente.
Os serviços e produtos descritos nos programas de viagens são contratados pelo Cliente nos termos e condições
aqui expressos. Ao adquirir um dos programas de viagens organizadas pela Happy And More Travel,Lda, o
Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições aqui estabelecidos.
A informação contida no programa da viagem organizada é vinculativa para a Happy And More Travel, Lda, salvo
alguma das presentes condições :
1º - Se as alterações na referida informação forem comunicadas de forma clara por escrito ao cliente antes da
celebração do contrato e estiverem previstas no programa.
2º - Sendo alterações posteriores à celebração do contrato dependem do acordo prévio das partes, salvo o
previsto na cláusula “impossibilidade de cumprimento”.
1 – Regulação Jurídica Aplicável
As presentes Condições Gerais obedecem ao disposto no Decreto-Lei 209/97 de 13 de Agosto com redação
dada pelo Decreto-Lei 199/2012 de 24 de Agosto que altera e republica o Decreto-Lei 61/2011 de 6 de Maio,
sobre o regime jurídico da atividade das agências de viagens e turismo.
2 – Organização
A organização e execução da viagem organizada são realizadas por Happy And MoreTravel, Lda (doravante
organizador), com sede na Urbanização Quinta da Corcovada,Lote 31, Loja I, em Areias de São João, 8200-321
Albufeira, Contribuinte Fiscal nº 513974091, com o capital social de 10.000 €, matriculada na conservatória do
Registo Comercial de Lisboa sob o nº 513974091 e com o RNAVT 6300.
3 – Preço
O preço da viagem organizada foi calculado com base nos tipos de câmbio, custo de transporte, combustível,
impostos ou taxas cobráveis sobre os serviços, incluindo taxas hoteleiras vigentes à data da apresentação da
cotação ao Cliente .Qualquer variação do preço dos elementos acima referidos poderá dar lugar à revisão do
preço final da viagem, tanto em alta como em baixa, nas importâncias estritas das variações de preço aludidas
Estas modificações serão informadas ao Cliente por escrito ou por qualquer outro meio que permita ter
conhecimento da comunicação efetuada.
3.1 O preço da Viagem Organizada incluí :
3.1.1. O transporte ida e volta, sempre que incluído no programa contratado, consoante o tipo de transporte,
características e categoria mencionado no programa / contrato ou documentação entregue ao Cliente no
momento de o subscrever.
3.1.2. O alojamento, quando incluído no programa contratado, no estabelecimento e regime alimentar
mencionado no programa / contrato ou documentação entregue ao Cliente no momento de o subscrever, ou
noutros similares em caso de substituição.
3.1.3. As taxas ou impostos dos estabelecimentos hoteleiros sempre que mencionados no programa contratado.
3.1.4. Os impostos indiretos (designadamente o IVA) quando aplicável.
3.1.5. A assistência técnica durante a viagem, sempre que este serviço estiver referido especificamente no
programa contratado.
3.1.6. Todos os serviços e complementos mencionados especificamente no programa contratado.
3.1.7. Tudo aquilo que expressamente conste no contrato de viagem organizada.
3.2 Ofertas Especiais :
Sempre que a contratação de uma viagem organizada seja feita com base em ofertas especiais, de última hora
ou equivalente os serviços reservados bem como as suas categorias / classes serão os que estão referidos
expressamente na oferta.
3.3 O preço da Viagem Organizada não incluí :
3.3.1. Vistos, taxas de aeroporto, taxas de entrada e saída do País quando aplicáveis, certificados de vacinas,
lavandaria e engomadoria, serviços opcionais dos hotéis, cafés, vinhos, licores, águas minerais, regimes
alimentares especiais sempre que não estejam mencionados no contrato mesmo nos regimes de meia pensão
ou pensão completa. Todos os serviços que não estejam detalhados na rubrica “o preço da viagem organizada
incluí” ou que não constem no programa, no contrato ou documentação entregue ao Cliente no momento da
subscrição.
3.3.2. Excursões ou visitas facultativas no destino não contratadas na origem pelo Cliente pois não fazem parte do
contrato de viagem organizada e são regidas pelos seus termos e condições específicas.
3.3.3. Gorjetas ou gratificações não estão por norma incluídas no preço final da viagem organizada excluindo os
cruzeiros em que a gorjeta perde a sua voluntariedade sendo o Cliente advertido no inicio dos mesmos que deve
assumir o compromisso de entregar no final da viagem um valor determinado em função da sua duração.
Esse valor será estipulado antes do início do cruzeiro e terá como único destinatário o pessoal de serviço.
4 – Forma de Pagamento
No momento da inscrição da reserva será cobrado ao Cliente a importância necessária para a prossecução dos
serviços solicitados designada por depósito / caução em função das condições estabelecidas pelos prestadores
de serviços. Nesse momento será emitido o correspondente recibo onde constará o montante antecipado pelo
consumidor e a viagem organizada solicitada. O montante restante deverá ser pago de acordo com os prazos
informados pelo organizador para que atempadamente sejam emitidos todos os documentos necessários para a
viagem organizada solicitada. Caso a reserva seja feita dentro dos prazos em que os prestadores de serviços
exijam o pagamento integral deverá ser cobrado, no momento da reserva, o valor total da viagem organizada.
Por causa justificada e a pedido do prestador de serviços, os prazos de pagamento atrás indicados poderão ser
alterados, incluindo a referida alteração a possibilidade de antecipação da data do pagamento final devendo o
organizador informar o consumidor desta alteração. A falta do pagamento antecipado e/ou do preço total da
viagem organizada conforme as condições assinaladas será entendida como desistência por parte do Cliente
sendo aplicadas as condições prevista no ponto 5. Caso o organizador, antes da celebração do contrato, se veja
impossibilitado de prestar algum ou alguns dos serviços solicitados pelo Cliente (incluindo o preço) deverá
sempre comunicar-lhe esta situação, o qual poderá anular o seu pedido recuperando única e exclusivamente,
caso existam, apenas as quantias que já tenha antecipado.
5 – Direito de Rescisão do Cliente
O Cliente pode rescindir o contrato de viagem organizada a qualquer momento mediante comunicação escrita
tendo o direito à devolução dos montantes que tenha pago, quer seja o depósito ou o preço total da viagem
conforme previsto no ponto 4 sendo deduzidos todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a
rescisão derem lugar.
5.1 Constituem encargos a deduzir
5.1.1. Gastos de Gestão ou os custos administrativos que o organizador tenha tido para a obtenção das reservas
da viagem organizada.
5.1.2. Gastos de anulação por parte dos fornecedores relativos aos serviços de hotéis, transportadoras aéreas,
terrestres ou marítimas, seguros ou outros serviços terrestres sempre que estiverem sujeitos a condições
específicas e não possam ser reembolsados após serem reservados.
O Cliente pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições
requeridas para a viagem organizada contratada sempre que informe o organizador por escrito com uma
antecedência nunca inferior a 7 dias seguidos antes da data prevista para a partida e desde que a referida
cedência seja possível nos termos das condições e regulamentos dos fornecedores aplicáveis à situação.
O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento da viagem organizada e pelos
encargos adicionais originados pela cessão. A cessão vincula igualmente os prestadores de serviços, devendo o
organizador informar tal facto com a maior brevidade possível e nunca no prazo de superior a 48 horas.
Caso não seja possível a cedência da posição contratual por força dos regulamentos e condições específicas
dos fornecedores, deverá o organizador informar, por escrito o cliente no momento da reserva.
Em determinadas situações a cessação contratual poderá estar sujeita á aprovação por parte dos fornecedores
e, em caso de recusa, poderão ser repercutidos no cliente todos os custos correspondentes a alterações de
reservas existentes ou a emissão de nova documentação de viagem.
6 – Alterações
Caso os fornecedores da viagem contratada permitam, sempre que o Cliente inscrito numa determinada viagem
desejar alterar a sua reserva, seja para uma outra viagem ou para a mesma com partida em datas diferentes,
deverá pagar uma taxa denominada despesas de alteração. Qualquer alteração deverá ser sempre informada
por escrito ao organizador.
Sempre que qualquer alteração seja solicitada após o início da viagem para a qual o Cliente se encontra inscrito
ou num prazo igual ou inferior a 21 dias antes do início da mesma ou se os fornecedores dos serviços
contratados não aceitarem / permitirem a referida alteração ficará o Cliente sujeito aos custos e encargos
previstos no ponto 5.
O organizador obriga-se a prestar ao Cliente a totalidade dos serviços contratados, referidos no programa que
originou a celebração do contrato de viagem organizada, de acordo comas condições e características
acordadas. Se os serviços de transferes ou outros similares não puderem ser cumpridos por razões alheias aos
fornecedores dos mesmos e não imputáveis ao organizador, este apenas serão brigado a reembolsar o valor dos
serviços alternativos similares utilizados pelo Cliente mediante prévia apresentação da fatura ou recibo
correspondente.
Caso o organizador, antes da partida e por motivos que não lhe sejam imputáveis, seja obrigado a alterar de
modo significativo algum elemento essencial do contrato deverá de imediato informar por escrito o Cliente
mencionando os respetivos prazos de resposta. Nesta situação o cliente pode rescindir o contrato sem qualquer
penalização e ser de imediato reembolsado de todas as quantias pagas ou aceitar por escrito a referida alteração
e eventual variação de preço. O Cliente deverá comunicar a sua decisão ao organizador, igualmente por escrito,
conforme os prazos estipulados. A ausência de comunicação por parte do Cliente será interpretada no sentido de
que opta pela resolução do contrato sem penalização.
Caso os motivos não imputáveis ao organizador vierem a determinar a anulação da viagem anteriormente
contratada o Cliente pode ainda optar por participar numa outra viagem de preço similar. Caso a viagem
organizada proposta em substituição seja de preço inferior, será o Cliente reembolsado da respetiva diferença.
7 – Obrigação Cliente em Comunicar Todo Incumprimento da Execução do Contrato
O Cliente está obrigado a comunicar todo e qualquer incumprimento / falha na execução de qualquer serviço
contratado preferencialmente “in loco” ao representante / fornecedor do organizador no destino conforme consta
na documentação da viagem por escrito, ou de outra forma para que fique registado, com a maior brevidade
possível para que possam ser assegurados em tempo útil a prestação de serviços equivalentes aos contratados.
Caso as soluções propostas pelo organizador não sejam satisfatórias para o Cliente dispõe o mesmo de 20 dias,
a contar da data em que completou a viagem, para reclamar junto do organizador por escrito, ou de outra forma
para que fique registado, anexando sempre todos os comprovativos das comunicações feitas “in loco”.
Os hotéis não aceitam reclamações uma vez abandonada a unidade pelo que o Cliente deve sempre comunicar
por escrito todo o incumprimento ou má prestação ocorrida antes de realizar o check out.
8 – Prescrição de Ações
Sem prejuízo do disposto no ponto 7, o prazo de prescrição das ações derivadas dos direitos reconhecidos no
Decreto-Lei 199/2012 é de 2 (dois) anos.
9 – Responsabilidade
9.1 Geral
A Happy And More Travel, Lda como Agência organizadora da viagem responderá perante o Cliente em função
das obrigações relativas à gestão da viagem organizada e do correto cumprimento das obrigações derivadas do
contrato, independentemente de que as mesmas sejam executadas pelo próprio organizador ou por outros
prestadores de serviços, sem prejuízo do direito do organizador a atuar contra os referidos prestadores de
serviços. O Organizador responderá pelos danos sofridos pelo Cliente resultantes da não execução ou execução
deficiente do contrato .A responsabilidade do organizador da viagem e emergente das obrigações assumidas
está garantida por um Seguro de Responsabilidade Civil na Companhia de Seguros Liberty, com a Apólice
nº 1001873810, no montante de 75.000 € e pelo Fundo de Garantia de Viagens e Turismo do Turismo de
Portugal nos termos da legislação em vigor.
A referida responsabilidade cessará sempre que ocorrerem as seguintes circunstâncias :
a) Se o número de participantes inscritos na viagem organizada for inferior ao exigido e o organizador informe
por escrito o Cliente antes da data limite fixada para tal no contrato.
b) Se os defeitos observados na execução do contrato forem imputáveis ao Cliente.
c) Se os referidos defeitos forem imputáveis a terceiros alheios ao fornecimento das prestações contratadas e
tenham um carácter imprevisível ou insuperável.
d) Se os defeitos acima citados não resultarem de excesso de reservas e se deverem a motivos de força maior,
isto é, circunstancias, alheias a quem as invoca, anormais e imprevisíveis cujas consequências não se puderam
evitar, apesar de haver atuado coma devida diligência.
e) Se os defeitos referidos forem causados por acontecimentos os quais o organizador, apesar de intentar todos
os esforços, não podia prever ou superar.
f) Legalmente não puder ser acionado o direito de regresso relativamente a terceiros prestadores de serviços
previstos no contrato nos termos da legislação aplicável.
g) O fornecedor dos serviços de alojamento, transferes ou outros não possa ser legalmente responsabilizado
pela deterioração, destruição ou subtração de bagagens ou outros artigos pessoais do Cliente. Contudo, nas
suposições de exclusão de responsabilidade referidas nas alíneas c), d), e), f) e g), o organizador da viagem fica
obrigado a prestar a necessária assistência ao Cliente que se encontre em dificuldades.
9.2 Limites do Ressarcimento por Danos
O limite de ressarcimento por danos que resultem do incumprimento ou da má execução das prestações
incluídas na viagem organizada, estará ao disposto na normativa vigente que resulte da aplicação sobre a
matéria. Relativamente aos danos não corporais, estes deverão ser sempre acreditados pelo Cliente. Em
nenhum caso o organizador se responsabiliza pelos gastos de alojamento, manutenção, transportes e outros
originados por motivos de força maior. Sempre que a viagem organizada inclua a prestação de serviços de
qualquer meio de transporte terrestre como autocarros, vans, limousines ou similares contratados direta
ou indiretamente pelo organizador, deve o Cliente, em caso de acidente qualquer que seja o País onde se
produza, apresentar a respetiva reclamação contra a entidade transportadora para salvaguardar a indeminização
do seguro da mesma sendo auxiliado e assessorado gratuitamente nas suas gestões pelo organizador.
9.3 Responsabilidade das Companhias
O passageiro portador do documento válido de transporte / bilhete poderá exigir diretamente da Companhia
Transportadora, seja aérea, terrestre ou marítima o cumprimento das suas obrigações conforme o contrato de
viagem organizada no caso de “overbooking”, atrasos graves, perda ou danificação de bagagem, etc. conforme a
norma comunitária aplicável.
10 – Delimitação dos Serviços de Viagem Organizada
10.1 Viagens de Avião
A apresentação no aeroporto deverá ser efetuada com um mínimo de antecedência de duas horas (120 minutos)
sobre o horário oficial de partida. Em determinadas situações poderá ser exigido que a comparência no
aeroporto seja feita com maior antecedência pelo que devem ser seguidas estritamente as recomendações
específicas referidas na documentação da viagem facilitada ao assinar o contrato. Na contratação de serviços
soltos deverá o cliente reconfirmar com dois dias (quarenta e oito horas) de antecedência os horários de saída
dos voos tendo em consideração as diferenças de fuso horário sempre que as mesmas existam.
Todos os horários referidos na documentação da viagem facilitada ao Cliente estão sempre considerados na
hora local oficial do País / Aeroporto de saída de cada voo .O Cliente deverá ter em atenção no momento de
prever a sua ida para os aeroportos todos os problemas de transporte, público ou privado, bem como os
congestionamentos de tráfego que se possam vir a verificar sobretudo nas grandes cidades. A agência
organizadora não será responsável por perda de ligações aéreas ou qualquer outro meio de transporte que não
tenham sido contratados como parte integrante da mesma viagem organizada.
A transportadora compromete-se a transportar o passageiro e a bagagem com prontidão razoável podendo, sem
aviso prévio, fazer-se substituir por outras transportadoras, utilizar outros aviões e alterar ou omitir escalas
indicadas no bilhete em caso de necessidade. Os horários podem ser alterados sem aviso prévio.
A transportadora reserva-se o direito de recusar o embarque a qualquer passageiro que tenha adquirido um
bilhete infringindo a lei aplicável ou a regulamentação tarifária, regras ou procedimentos da transportadora.
De acordo com as disposições legais e tratados internacionais o comandante exerce a autoridade a bordo
podendo desviar-se da rota prevista, fazer escalas em qualquer aeroporto, proceder ao transbordo de
passageiros e bagagens para outro avião, rejeitar o embarque a passageiros, que na sua opinião, não reúnam
as condições necessárias para voar, desembarcar os passageiros, que na sua opinião, não se encontrem em
condições de saúde que permitam a continuação da viagem ou a quem possa pôr em perigo a segurança do
avião e dos restantes passageiros. Todos os passageiros estão sujeitos à autoridade do comandante sobretudo
nas questões que envolvam a segurança do avião.
As companhias aéreas têm condições especiais para gestantes pelo que deverá o cliente informar a agência
organizadora para estas possam ser verificadas junto do fornecedor.
O Cliente não deverá comprometer a segurança, tranquilidade e bem estar dos restantes passageiros a bordo e
adotar todas as medidas possíveis para cumprir as disposições legais e administrativas relativas à viagem e
deve solicitar ao organizador informação sobre quais os objetos que não podem ser transportados a bordo.
As tarifas utilizadas com as companhias aéreas não permitem utilizar o voo de regresso caso não tenha sido
utilizado o voo de ida. Se por qualquer motivo o Cliente perder o voo ou a ligação de ida para o destino
reservado, tal será considerado como falta de apresentação ao embarque (no show), anulando a companhia
aérea de forma automática e sem aviso prévio o voo ou a ligação de regresso, ficando a Happy Travel isenta de
toda e qualquer responsabilidade sobre os custos ou despesas daí resultantes sendo as mesmas da total
responsabilidade do Cliente.
10.2 Hotéis / Apartamentos
A categoria turística oficial do hotel, se a tiver, é atribuída pelo órgão competente do seu País e determina a
qualidade e o conteúdo dos serviços por si prestados. São por norma atribuídas estrelas com base nos serviços
e instalações a titulo meramente orientativo. A legislação em vigor estabelece apenas a existência de quartos
individuais e duplos ainda que permita nestes últimos a colocação de uma terceira cama, sempre com o
conhecimento e consentimento dos ocupantes do quarto, e assim o mesmo será denominado como triplo em
todos os impressos e documentação da reserva facilitados ao Cliente. O mesmo se aplica para os quartos duplos
para uso até quatro pessoas em que se permite a colocação de duas camas sendo o mesmo denominado como
quádruplo. A acomodação em quartos triplos ou quádruplos implica normalmente a colocação de uma cama
dobrável, sofá cama ou a partilha de camas existentes. Em alguns casos existe a possibilidade de permitir a
utilização de berços que devem ser sempre solicitados pelo Cliente na altura da reserva e que, salvo esteja
mencionado, não estão incluídos no preço tendo por isso um custo extra.
Independentemente das horas de chegada e saída no destino, os quartos ficam disponíveis a partir da 14:00
horas do dia da chegada e devem ficar livres até às 12:00 horas do dia da partida, salvo se expressamente
acordados outros horários no contrato.
Sempre que o cliente preveja a sua chegada ao hotel ou empreendimento turístico reservado em datas
diferentes das previstas ou em horário posterior às 18:00 horas deverá comunicá-lo com a maior antecedência
possível diretamente ao hotel, empreendimento turístico ou à agência organizadora para garantir a reserva.
Geralmente não são admitidos animais de estimação nos hotéis e empreendimentos turísticos pelo que o Cliente
deve consultar a agência organizadora sobre essa possibilidade na altura da reserva.
O serviço de alojamento é considerado como prestado sempre que o quarto / apartamento tenha estado
disponível para o cliente conforme a reserva no dia correspondente à entrada ainda que, por circunstâncias
próprias da viagem organizada ou devido aos horários dos voos contratados, se verifique que o horário de
entrada / saída não permitam a sua utilização. Neste caso o Cliente não terá direito a qualquer reembolso.
A agência organizadora não será responsável por alterações na Direção das unidades hoteleiras após a
celebração do contrato da viagem organizada e consequentes alterações que as mesmas originem (alteração de
nome, categoria e serviços do estabelecimento ou mesmo fecho parcial de instalações, etc) e que, em qualquer
caso, comunicará ao Cliente.
10.2.1 Sempre que a chegada ao destino se realize após as 12:00 horas o primeiro serviço do hotel, sempre que
incluído no programa, será o jantar. Igualmente se a chegada ao destino ocorrer após as 19:00 horas o primeiro
serviço do hotel será o alojamento. Em certos casos, devido à hora do transporte para o aeroporto ou vice-versa,
poderá o Cliente não usufruir do pequeno-almoço, almoço ou jantar no dia do referido transfere não havendo
direito a qualquer reembolso.
10.2.2 Quando o Cliente solicitar serviços suplementares (quarto com vista mar, spa, etc) os quais não possam
ser confirmados pelo Organizador antes da partida pode o primeiro optar por desistir definitivamente desses
serviços ou manter o seu pedido até verificar junto do fornecedor se os mesmos lhe podem ser prestados.
Sempre que ambas as partes tenham acordado no pagamento prévio dos serviços acima referidos e se venha a
confirmar que não foi possível ao Cliente usufruir dos mesmos será o valor pago por esses serviços reembolsado
pelo organizador imediatamente após o regresso da viagem.
10.2.3 Quando o alojamento é feito em apartamentos, em certas ocasiões, poderá ser solicitado ao Cliente que
assine localmente o correspondente contrato de arrendamento segundo o modelo oficial autorizado bem como o
pagamento do valor correspondente à caução / fiança para cobertura de eventuais estragos provocados no
apartamento. Na altura do check out serão verificadas as condições do apartamento e será devolvido o valor
entregue se não forem detetadas quaisquer anomalias.
10.2.4 Em determinadas unidades hoteleiras podem ser cobradas taxas locais as quais deverão ser pagas pelo
Cliente quando efetuar o check out.
10.3 Circuitos
Nos circuitos o serviço de alojamento será prestado nos estabelecimentos previstos no contrato de viagem
organizada ou em qualquer um outro relacionado de categoria igual ou superior e na mesma zona.
As características dos meios de transporte podem também variar em função do número de participantes, ficando
reservado o direito de ser utilizado um “minibus” ou mesmo uma carrinha “van”. O transporte nos parques
naturais para a realização de safaris fotográficos efetua-se em carrinha “van” ou em veículos todo-o-terreno
característicos de cada país. Em qualquer das situações anteriores, o desenho, estrutura, conforto e segurança
dos veículos utilizados podem não ser os equivalentes às normas portuguesas mas sim aos requisitos legais em
vigor no país de destino. Durante os circuitos os lugares nos meios de transporte utilizados são, por norma,
ocupados diariamente de forma rotativa.
Qualquer que seja o meio de transporte terrestre utilizado, em caso de acidente, deverá o Cliente apresentar a
reclamação junto da transportadora para assegurar a indeminização do seguro da mesma.
10.4 Cruzeiros
O Cliente deverá informar a agência organizadora no momento do pedido da reserva, de qualquer doença ou
deficiência, seja física ou psicológica, de qualquer dos participantes que possa exigir assistência ou cuidados
especiais. Não serão aceites reservas para os participantes cujas condições físicas ou psicológicas possam
exigir cuidados ou assistência que não possam ser garantidos a bordo. Os navios não estão equipados para dar
assistência a gravidez ou parto pelo que não serão aceites reservas de passageiras que na data da conclusão da
viagem estejam na24ª semana de gravidez ou em gestação avançada. No momento do embarque devem
as passageiras gestantes apresentar um atestado médico que comprove a sua boa saúde e ado bebé indicando
a data prevista do nascimento e comprovando a aptidão física da Cliente para participar na viagem.
Tanto a agência organizadora como o fornecedor declinam qualquer responsabilidade sobre complicações da
gravidez ou outros acontecimentos relacionados com a mesma que surjam durante a viagem ou após a sua
conclusão pelo que o embarque de passageiras gestantes será da sua total e inteira responsabilidade.
O Cliente não deverá comprometer a segurança, tranquilidade e bem estar dos restantes passageiros a bordo e
adotar todas as medidas possíveis para cumprir as disposições legais e administrativas relativas à viagem.
O Cliente deve solicitar ao organizador informação sobre quais os objetos que não podem ser transportados a
bordo. O passageiro será responsabilizado pelos danos e prejuízos sofridos pelo organizador em consequência
do incumprimento das suas obrigações acima referidas e também responderá por todos os danos e prejuízos
causados a outros passageiros assim como por todas as multas e despesas que, por sua causa, o organizador
seja obrigado a pagar às autoridades portuárias, aduaneiras, sanitárias ou outras de qualquer país em que o
cruzeiro faça escala. De acordo com as disposições legais e tratados internacionais o capitão exerce a
autoridade a bordo podendo assistir e rebocar outros navios, desviar-se da rota prevista, fazer escalas sem
qualquer porto, proceder ao transbordo de passageiros e bagagens para outro navio, rejeitar o embarque a
passageiros, que na sua opinião, não reúnam as condições de saúde necessárias para participar no cruzeiro,
desembarcar durante o cruzeiro os passageiros, que na sua opinião, não se encontrem em condições de saúde
que permitam a continuação da viagem ou a quem possa pôr em perigo a segurança do navio e dos restantes
passageiros. Todos os passageiros estão sujeitos à autoridade do capitão sobretudo nas questões que envolvam
a segurança da navegação do navio.
11 – Condições Especiais para Crianças
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destinos, transportadoras, hotéis e fornecedores, etc)
recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.
12 – Passaportes, Vistos e Documentação
Todos os Clientes (crianças e bebés incluídos) deverão ser portadores da documentação pessoal e familiar
devidamente atualizada, seja passaporte ou cartão de cidadão / bilhete de identidade, segundo as leis do país
que visitam. È da responsabilidade do Cliente, sempre que a viagem organizada o exija, a obtenção de
passaportes, vistos, certificados de vacinação ou qualquer outra documento obrigatório para a entrada no país
de destino. A agência organizadora declina qualquer responsabilidade caso o concessão do visto seja negada
por qualquer Autoridade ou se o Cliente vir negada a sua entrada no país por falta dos requisitos exigidos seja
por defeito na documentação pessoal ou por não ser portador da mesma sendo imputados ao cliente todos os
custos daí originados e aplicadas todas as regras e condições estabelecidas para a desistência voluntária dos
serviços. Igualmente os cidadãos de outras nacionalidades distintas da Portuguesa devem confirmar, antes do
início da viagem, se cumprem todas as normas e requisitos aplicáveis, tanto em matéria de vistos como de
vacinas, para poderem entrar em todos os países que pretendem visitar.
Os menores de 18 anos que pretendam viajar sem ser acompanhados pelos seus tutores ou progenitores ou
mesmo acompanhados por apenas um deles devem ser portadores de uma autorização escrita assinada e
reconhecida por ambos os progenitores ou tutores podendo a mesma ser solicitada por qualquer autoridade.
No caso de extravio da documentação da viagem que implique a perca de serviços, a agência organizadora não
será responsável pelos gastos que ocorram com a realização de uma nova reserva e/ou emissão de novos
documentos de viagem.
13 – Entidades de Resolução Alternativa de Litígios
Ao abrigo do disposto no art.º 18 da Lei nº 144/2015 de 8 de Setembro os clientes podem recorrer às seguintes
entidades de Resolução Alternativa de Litígios:
1) Provedor do Cliente das Agências de viagens (www.provedorapavt.com);
2) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal (www.turismodeportugal.pt);
3) Outras Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) (www.consumidor.pt),
15 – Informação Que a Agência Organizadora Deve Fornecer ao Cliente
No momento da celebração do contrato deverá a agência organizadora, em cumprimento do regime jurídico de
atividade das agências de viagens e turismo, prestar ao Cliente toda a informação relativa à documentação
específica necessária para a viagem escolhida bem como o aconselhamento sobre a subscrição facultativa de
um seguro que cubra os gastos de cancelamento e/ou de um seguro de assistência que cubra os gastos de
repatriamento em caso de acidente, doença ou morte. Deve igualmente o organizador disponibilizar toda a
informação dos riscos prováveis implícitos ao destino e viagem contratada, conforme a Lei Geral da Defesa dos
Consumidores, não excluindo a responsabilidade do cliente sobre a consulta de todas as recomendações
específicas do destino prestadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros através da Secretaria de Estado das
Comunidades Portuguesa em (www.minnestrangeiros.pt/mne) ou www.secomunidades.pt/web/guest/viajantes).
16 – Outras Informações Complementares
16.1 O Cliente está obrigado a fornecer ao organizador os dados verdadeiros e necessários para a reserva e
prestação dos serviços contratados como número de participantes e suas idades, sem omitir as crianças ou
bebés, datas de nascimento, números e prazos de validade dos documentos de identificação ou outros dados
solicitados que sejam pertinentes para a reserva.
A agência organizadora não será responsável pelas possíveis diferenças de preços ou pela eventual
indisponibilidade dos serviços contratados que os fornecedores possam exigir ou adotar devido às diferenças
existentes entre as condições exigidas no programa e as informações fornecidas pelo Cliente o qual deverá
suportar na totalidade os eventuais custos que possam existir por alterações da reservas existentes e emissão
de novos documentos de viagem. A emissão de um novo documento de viagem / bilhete de linha regular
está sujeita ás condições particulares das tarifas aéreas e implica sempre um custo administrativo
16.2 Para todos os efeitos, no que se refere ao transporte terrestre, entende-se que o passageiro conserva
consigo a bagagem e demais bens pessoais, qualquer que seja aparte do veículo utilizado em que estejam
colocados, sendo os mesmos transportados por sua conta e risco. Recomenda-se a todos os Clientes que
estejam sempre presentes em todas as situações de carga e descarga de bagagem.
Relativamente ao transporte aéreo, ferroviário ou marítimo são aplicadas as condições específicas das
respetivas companhias transportadoras, sendo o bilhete de passagem o documento que vincula as citadas
companhias e o passageiro. Em caso de extravio ou danos apresentados na bagagem deverá o Cliente
apresentar a reclamação “in loco” junto da respetiva companhia transportadora prestando a agência
organizadora a oportuna assistência mediante a apresentação do comprovativo da reclamação apresentada.
16.3 Para maior comodidade, deve o Cliente ser portador de alguma moeda local para as primeiras necessidades
ainda que os Euros sejam facilmente convertíveis.
È possível a utilização de cartões de crédito como meio de pagamento na maioria dos casos, embora ainda
existam bastantes exceções ou mesmo dificuldades de comunicação que impossibilitam a transação desejada em
determinados países.
16.4 O Cliente deverá adequar o vestuário ao tipo de viagem contratada pois em alguns países para as visitas aos
templos religiosos não está permitido o uso de minisaias, shorts ,blusas cavadas ou decotadas podendo mesmo
ser solicitado que as Senhoras cubram a cabeça e os ombros. Em determinadas situações para as referidas visitas
pode igualmente ser solicitado ao Cliente que entre nos templos descalço.
16.5 Na maior parte dos países é possível a utilização dos telemóveis de uso comum em Portugal. Existem no
entanto modelos com restrições ao seu uso no estrangeiro. Em caso de dúvida o Cliente deverá contatar o seu
operador de telecomunicações. Para telefonar para Portugal utilizando a rede fixa e para maior economia pode
quase sempre utilizar os telefones públicos com moedas, cartões magnéticos e em alguns casos até cartões de
crédito. O método mais cómodo e menos económico é telefonar do próprio hotel.
Deve ligar 00 (internacional), 351 (Portugal), seguido do número pretendido.
17 – Tratamento dos Dados Pessoais
Em conformidade com a Lei do Regime Geral de Proteção de Dados informamos que, com a adesão às presentes
condições gerais mediante a assinatura do contrato de viagem organizada, o Cliente presta o seu consentimento a
que o tratamento dos dados pessoais fornecidos seja da responsabilidade da entidade Happy And More Travel,
Lda, com sede na Urbanização Quinta da Corcovada, Lote 31, Loja I, Areias de São João, 8200-321 Albufeira. Os
referidos dados serão usados para administrar adequadamente a reserva e a correta prestação dos serviços
contratados sendo apenas transferidos às companhias fornecedoras dos referidos serviços e usados para fazer
chegar informações relativas ao programa contratado e às atividades da Happy And More Travel, Lda no âmbito
das viagens e turismo. Os dados do Cliente serão sempre e exclusivamente cedidos com salvaguarda do dever de
segredo e confidencialidade e aplicação das medidas de segurança exigidas pelas regras em vigor. Poderá ainda
exercer o direito de oposição ao tratamento dos seus dados por escrito acompanhado de cópia do documento
nacional de identificação ou do passaporte em vigor dirigido por correio para a morada acima referida.
18 – Seguros
A agência organizadora disponibiliza a venda de seguros que podem ser adquiridos em função da viagem
contratada para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
CONTRATO DE VIAGEM ORGANIZADA
A Happy And More Travel, Lda, na qualidade de organizador, com sede na Urbanização
Quinta da Corcovada, Lote 31, Loja I, em Areias de São João, 8200-321 Albufeira, Telefone
289 582126, Contribuinte Fiscal nº 513974091 e com o RNAVT 6300.
e
Sr. / Sra. _________________________________________________________________
com morada em ___________________________________________________________
Telefone ____________, BI / CC / Passaporte nº ______________ na qualidade de Contraente
Principal, em seu nome e no caso como mandatário verbal especial para este ato, conforme
se assegura de _________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
celebram o presente contrato conforme as condições atrás expostas e assinado em 2 vias
Albufeira,
Pelo Organizador
Pelo Consumidor Final / Contraente Principal
As presentes Condições Gerais destinam-se a configurar os termos e condições que estabelecem a prestação
dos serviços de viagens organizadas pela Happy And MoreTravel, Lda em complemento das eventuais
Condições Particulares acordadas com o Cliente.
Os serviços e produtos descritos nos programas de viagens são contratados pelo Cliente nos termos e condições
aqui expressos. Ao adquirir um dos programas de viagens organizadas pela Happy And More Travel,Lda, o
Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições aqui estabelecidos.
A informação contida no programa da viagem organizada é vinculativa para a Happy And More Travel, Lda, salvo
alguma das presentes condições :
1º - Se as alterações na referida informação forem comunicadas de forma clara por escrito ao cliente antes da
celebração do contrato e estiverem previstas no programa.
2º - Sendo alterações posteriores à celebração do contrato dependem do acordo prévio das partes, salvo o
previsto na cláusula “impossibilidade de cumprimento”.
1 – Regulação Jurídica Aplicável
As presentes Condições Gerais obedecem ao disposto no Decreto-Lei 209/97 de 13 de Agosto com redação
dada pelo Decreto-Lei 199/2012 de 24 de Agosto que altera e republica o Decreto-Lei 61/2011 de 6 de Maio,
sobre o regime jurídico da atividade das agências de viagens e turismo.
2 – Organização
A organização e execução da viagem organizada são realizadas por Happy And MoreTravel, Lda (doravante
organizador), com sede na Urbanização Quinta da Corcovada,Lote 31, Loja I, em Areias de São João, 8200-321
Albufeira, Contribuinte Fiscal nº 513974091, com o capital social de 10.000 €, matriculada na conservatória do
Registo Comercial de Lisboa sob o nº 513974091 e com o RNAVT 6300.
3 – Preço
O preço da viagem organizada foi calculado com base nos tipos de câmbio, custo de transporte, combustível,
impostos ou taxas cobráveis sobre os serviços, incluindo taxas hoteleiras vigentes à data da apresentação da
cotação ao Cliente .Qualquer variação do preço dos elementos acima referidos poderá dar lugar à revisão do
preço final da viagem, tanto em alta como em baixa, nas importâncias estritas das variações de preço aludidas
Estas modificações serão informadas ao Cliente por escrito ou por qualquer outro meio que permita ter
conhecimento da comunicação efetuada.
3.1 O preço da Viagem Organizada incluí :
3.1.1. O transporte ida e volta, sempre que incluído no programa contratado, consoante o tipo de transporte,
características e categoria mencionado no programa / contrato ou documentação entregue ao Cliente no
momento de o subscrever.
3.1.2. O alojamento, quando incluído no programa contratado, no estabelecimento e regime alimentar
mencionado no programa / contrato ou documentação entregue ao Cliente no momento de o subscrever, ou
noutros similares em caso de substituição.
3.1.3. As taxas ou impostos dos estabelecimentos hoteleiros sempre que mencionados no programa contratado.
3.1.4. Os impostos indiretos (designadamente o IVA) quando aplicável.
3.1.5. A assistência técnica durante a viagem, sempre que este serviço estiver referido especificamente no
programa contratado.
3.1.6. Todos os serviços e complementos mencionados especificamente no programa contratado.
3.1.7. Tudo aquilo que expressamente conste no contrato de viagem organizada.
3.2 Ofertas Especiais :
Sempre que a contratação de uma viagem organizada seja feita com base em ofertas especiais, de última hora
ou equivalente os serviços reservados bem como as suas categorias / classes serão os que estão referidos
expressamente na oferta.
3.3 O preço da Viagem Organizada não incluí :
3.3.1. Vistos, taxas de aeroporto, taxas de entrada e saída do País quando aplicáveis, certificados de vacinas,
lavandaria e engomadoria, serviços opcionais dos hotéis, cafés, vinhos, licores, águas minerais, regimes
alimentares especiais sempre que não estejam mencionados no contrato mesmo nos regimes de meia pensão
ou pensão completa. Todos os serviços que não estejam detalhados na rubrica “o preço da viagem organizada
incluí” ou que não constem no programa, no contrato ou documentação entregue ao Cliente no momento da
subscrição.
3.3.2. Excursões ou visitas facultativas no destino não contratadas na origem pelo Cliente pois não fazem parte do
contrato de viagem organizada e são regidas pelos seus termos e condições específicas.
3.3.3. Gorjetas ou gratificações não estão por norma incluídas no preço final da viagem organizada excluindo os
cruzeiros em que a gorjeta perde a sua voluntariedade sendo o Cliente advertido no inicio dos mesmos que deve
assumir o compromisso de entregar no final da viagem um valor determinado em função da sua duração.
Esse valor será estipulado antes do início do cruzeiro e terá como único destinatário o pessoal de serviço.
4 – Forma de Pagamento
No momento da inscrição da reserva será cobrado ao Cliente a importância necessária para a prossecução dos
serviços solicitados designada por depósito / caução em função das condições estabelecidas pelos prestadores
de serviços. Nesse momento será emitido o correspondente recibo onde constará o montante antecipado pelo
consumidor e a viagem organizada solicitada. O montante restante deverá ser pago de acordo com os prazos
informados pelo organizador para que atempadamente sejam emitidos todos os documentos necessários para a
viagem organizada solicitada. Caso a reserva seja feita dentro dos prazos em que os prestadores de serviços
exijam o pagamento integral deverá ser cobrado, no momento da reserva, o valor total da viagem organizada.
Por causa justificada e a pedido do prestador de serviços, os prazos de pagamento atrás indicados poderão ser
alterados, incluindo a referida alteração a possibilidade de antecipação da data do pagamento final devendo o
organizador informar o consumidor desta alteração. A falta do pagamento antecipado e/ou do preço total da
viagem organizada conforme as condições assinaladas será entendida como desistência por parte do Cliente
sendo aplicadas as condições prevista no ponto 5. Caso o organizador, antes da celebração do contrato, se veja
impossibilitado de prestar algum ou alguns dos serviços solicitados pelo Cliente (incluindo o preço) deverá
sempre comunicar-lhe esta situação, o qual poderá anular o seu pedido recuperando única e exclusivamente,
caso existam, apenas as quantias que já tenha antecipado.
5 – Direito de Rescisão do Cliente
O Cliente pode rescindir o contrato de viagem organizada a qualquer momento mediante comunicação escrita
tendo o direito à devolução dos montantes que tenha pago, quer seja o depósito ou o preço total da viagem
conforme previsto no ponto 4 sendo deduzidos todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a
rescisão derem lugar.
5.1 Constituem encargos a deduzir
5.1.1. Gastos de Gestão ou os custos administrativos que o organizador tenha tido para a obtenção das reservas
da viagem organizada.
5.1.2. Gastos de anulação por parte dos fornecedores relativos aos serviços de hotéis, transportadoras aéreas,
terrestres ou marítimas, seguros ou outros serviços terrestres sempre que estiverem sujeitos a condições
específicas e não possam ser reembolsados após serem reservados.
O Cliente pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições
requeridas para a viagem organizada contratada sempre que informe o organizador por escrito com uma
antecedência nunca inferior a 7 dias seguidos antes da data prevista para a partida e desde que a referida
cedência seja possível nos termos das condições e regulamentos dos fornecedores aplicáveis à situação.
O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento da viagem organizada e pelos
encargos adicionais originados pela cessão. A cessão vincula igualmente os prestadores de serviços, devendo o
organizador informar tal facto com a maior brevidade possível e nunca no prazo de superior a 48 horas.
Caso não seja possível a cedência da posição contratual por força dos regulamentos e condições específicas
dos fornecedores, deverá o organizador informar, por escrito o cliente no momento da reserva.
Em determinadas situações a cessação contratual poderá estar sujeita á aprovação por parte dos fornecedores
e, em caso de recusa, poderão ser repercutidos no cliente todos os custos correspondentes a alterações de
reservas existentes ou a emissão de nova documentação de viagem.
6 – Alterações
Caso os fornecedores da viagem contratada permitam, sempre que o Cliente inscrito numa determinada viagem
desejar alterar a sua reserva, seja para uma outra viagem ou para a mesma com partida em datas diferentes,
deverá pagar uma taxa denominada despesas de alteração. Qualquer alteração deverá ser sempre informada
por escrito ao organizador.
Sempre que qualquer alteração seja solicitada após o início da viagem para a qual o Cliente se encontra inscrito
ou num prazo igual ou inferior a 21 dias antes do início da mesma ou se os fornecedores dos serviços
contratados não aceitarem / permitirem a referida alteração ficará o Cliente sujeito aos custos e encargos
previstos no ponto 5.
O organizador obriga-se a prestar ao Cliente a totalidade dos serviços contratados, referidos no programa que
originou a celebração do contrato de viagem organizada, de acordo comas condições e características
acordadas. Se os serviços de transferes ou outros similares não puderem ser cumpridos por razões alheias aos
fornecedores dos mesmos e não imputáveis ao organizador, este apenas serão brigado a reembolsar o valor dos
serviços alternativos similares utilizados pelo Cliente mediante prévia apresentação da fatura ou recibo
correspondente.
Caso o organizador, antes da partida e por motivos que não lhe sejam imputáveis, seja obrigado a alterar de
modo significativo algum elemento essencial do contrato deverá de imediato informar por escrito o Cliente
mencionando os respetivos prazos de resposta. Nesta situação o cliente pode rescindir o contrato sem qualquer
penalização e ser de imediato reembolsado de todas as quantias pagas ou aceitar por escrito a referida alteração
e eventual variação de preço. O Cliente deverá comunicar a sua decisão ao organizador, igualmente por escrito,
conforme os prazos estipulados. A ausência de comunicação por parte do Cliente será interpretada no sentido de
que opta pela resolução do contrato sem penalização.
Caso os motivos não imputáveis ao organizador vierem a determinar a anulação da viagem anteriormente
contratada o Cliente pode ainda optar por participar numa outra viagem de preço similar. Caso a viagem
organizada proposta em substituição seja de preço inferior, será o Cliente reembolsado da respetiva diferença.
7 – Obrigação Cliente em Comunicar Todo Incumprimento da Execução do Contrato
O Cliente está obrigado a comunicar todo e qualquer incumprimento / falha na execução de qualquer serviço
contratado preferencialmente “in loco” ao representante / fornecedor do organizador no destino conforme consta
na documentação da viagem por escrito, ou de outra forma para que fique registado, com a maior brevidade
possível para que possam ser assegurados em tempo útil a prestação de serviços equivalentes aos contratados.
Caso as soluções propostas pelo organizador não sejam satisfatórias para o Cliente dispõe o mesmo de 20 dias,
a contar da data em que completou a viagem, para reclamar junto do organizador por escrito, ou de outra forma
para que fique registado, anexando sempre todos os comprovativos das comunicações feitas “in loco”.
Os hotéis não aceitam reclamações uma vez abandonada a unidade pelo que o Cliente deve sempre comunicar
por escrito todo o incumprimento ou má prestação ocorrida antes de realizar o check out.
8 – Prescrição de Ações
Sem prejuízo do disposto no ponto 7, o prazo de prescrição das ações derivadas dos direitos reconhecidos no
Decreto-Lei 199/2012 é de 2 (dois) anos.
9 – Responsabilidade
9.1 Geral
A Happy And More Travel, Lda como Agência organizadora da viagem responderá perante o Cliente em função
das obrigações relativas à gestão da viagem organizada e do correto cumprimento das obrigações derivadas do
contrato, independentemente de que as mesmas sejam executadas pelo próprio organizador ou por outros
prestadores de serviços, sem prejuízo do direito do organizador a atuar contra os referidos prestadores de
serviços. O Organizador responderá pelos danos sofridos pelo Cliente resultantes da não execução ou execução
deficiente do contrato .A responsabilidade do organizador da viagem e emergente das obrigações assumidas
está garantida por um Seguro de Responsabilidade Civil na Companhia de Seguros Liberty, com a Apólice
nº 1001873810, no montante de 75.000 € e pelo Fundo de Garantia de Viagens e Turismo do Turismo de
Portugal nos termos da legislação em vigor.
A referida responsabilidade cessará sempre que ocorrerem as seguintes circunstâncias :
a) Se o número de participantes inscritos na viagem organizada for inferior ao exigido e o organizador informe
por escrito o Cliente antes da data limite fixada para tal no contrato.
b) Se os defeitos observados na execução do contrato forem imputáveis ao Cliente.
c) Se os referidos defeitos forem imputáveis a terceiros alheios ao fornecimento das prestações contratadas e
tenham um carácter imprevisível ou insuperável.
d) Se os defeitos acima citados não resultarem de excesso de reservas e se deverem a motivos de força maior,
isto é, circunstancias, alheias a quem as invoca, anormais e imprevisíveis cujas consequências não se puderam
evitar, apesar de haver atuado coma devida diligência.
e) Se os defeitos referidos forem causados por acontecimentos os quais o organizador, apesar de intentar todos
os esforços, não podia prever ou superar.
f) Legalmente não puder ser acionado o direito de regresso relativamente a terceiros prestadores de serviços
previstos no contrato nos termos da legislação aplicável.
g) O fornecedor dos serviços de alojamento, transferes ou outros não possa ser legalmente responsabilizado
pela deterioração, destruição ou subtração de bagagens ou outros artigos pessoais do Cliente. Contudo, nas
suposições de exclusão de responsabilidade referidas nas alíneas c), d), e), f) e g), o organizador da viagem fica
obrigado a prestar a necessária assistência ao Cliente que se encontre em dificuldades.
9.2 Limites do Ressarcimento por Danos
O limite de ressarcimento por danos que resultem do incumprimento ou da má execução das prestações
incluídas na viagem organizada, estará ao disposto na normativa vigente que resulte da aplicação sobre a
matéria. Relativamente aos danos não corporais, estes deverão ser sempre acreditados pelo Cliente. Em
nenhum caso o organizador se responsabiliza pelos gastos de alojamento, manutenção, transportes e outros
originados por motivos de força maior. Sempre que a viagem organizada inclua a prestação de serviços de
qualquer meio de transporte terrestre como autocarros, vans, limousines ou similares contratados direta
ou indiretamente pelo organizador, deve o Cliente, em caso de acidente qualquer que seja o País onde se
produza, apresentar a respetiva reclamação contra a entidade transportadora para salvaguardar a indeminização
do seguro da mesma sendo auxiliado e assessorado gratuitamente nas suas gestões pelo organizador.
9.3 Responsabilidade das Companhias
O passageiro portador do documento válido de transporte / bilhete poderá exigir diretamente da Companhia
Transportadora, seja aérea, terrestre ou marítima o cumprimento das suas obrigações conforme o contrato de
viagem organizada no caso de “overbooking”, atrasos graves, perda ou danificação de bagagem, etc. conforme a
norma comunitária aplicável.
10 – Delimitação dos Serviços de Viagem Organizada
10.1 Viagens de Avião
A apresentação no aeroporto deverá ser efetuada com um mínimo de antecedência de duas horas (120 minutos)
sobre o horário oficial de partida. Em determinadas situações poderá ser exigido que a comparência no
aeroporto seja feita com maior antecedência pelo que devem ser seguidas estritamente as recomendações
específicas referidas na documentação da viagem facilitada ao assinar o contrato. Na contratação de serviços
soltos deverá o cliente reconfirmar com dois dias (quarenta e oito horas) de antecedência os horários de saída
dos voos tendo em consideração as diferenças de fuso horário sempre que as mesmas existam.
Todos os horários referidos na documentação da viagem facilitada ao Cliente estão sempre considerados na
hora local oficial do País / Aeroporto de saída de cada voo .O Cliente deverá ter em atenção no momento de
prever a sua ida para os aeroportos todos os problemas de transporte, público ou privado, bem como os
congestionamentos de tráfego que se possam vir a verificar sobretudo nas grandes cidades. A agência
organizadora não será responsável por perda de ligações aéreas ou qualquer outro meio de transporte que não
tenham sido contratados como parte integrante da mesma viagem organizada.
A transportadora compromete-se a transportar o passageiro e a bagagem com prontidão razoável podendo, sem
aviso prévio, fazer-se substituir por outras transportadoras, utilizar outros aviões e alterar ou omitir escalas
indicadas no bilhete em caso de necessidade. Os horários podem ser alterados sem aviso prévio.
A transportadora reserva-se o direito de recusar o embarque a qualquer passageiro que tenha adquirido um
bilhete infringindo a lei aplicável ou a regulamentação tarifária, regras ou procedimentos da transportadora.
De acordo com as disposições legais e tratados internacionais o comandante exerce a autoridade a bordo
podendo desviar-se da rota prevista, fazer escalas em qualquer aeroporto, proceder ao transbordo de
passageiros e bagagens para outro avião, rejeitar o embarque a passageiros, que na sua opinião, não reúnam
as condições necessárias para voar, desembarcar os passageiros, que na sua opinião, não se encontrem em
condições de saúde que permitam a continuação da viagem ou a quem possa pôr em perigo a segurança do
avião e dos restantes passageiros. Todos os passageiros estão sujeitos à autoridade do comandante sobretudo
nas questões que envolvam a segurança do avião.
As companhias aéreas têm condições especiais para gestantes pelo que deverá o cliente informar a agência
organizadora para estas possam ser verificadas junto do fornecedor.
O Cliente não deverá comprometer a segurança, tranquilidade e bem estar dos restantes passageiros a bordo e
adotar todas as medidas possíveis para cumprir as disposições legais e administrativas relativas à viagem e
deve solicitar ao organizador informação sobre quais os objetos que não podem ser transportados a bordo.
As tarifas utilizadas com as companhias aéreas não permitem utilizar o voo de regresso caso não tenha sido
utilizado o voo de ida. Se por qualquer motivo o Cliente perder o voo ou a ligação de ida para o destino
reservado, tal será considerado como falta de apresentação ao embarque (no show), anulando a companhia
aérea de forma automática e sem aviso prévio o voo ou a ligação de regresso, ficando a Happy Travel isenta de
toda e qualquer responsabilidade sobre os custos ou despesas daí resultantes sendo as mesmas da total
responsabilidade do Cliente.
10.2 Hotéis / Apartamentos
A categoria turística oficial do hotel, se a tiver, é atribuída pelo órgão competente do seu País e determina a
qualidade e o conteúdo dos serviços por si prestados. São por norma atribuídas estrelas com base nos serviços
e instalações a titulo meramente orientativo. A legislação em vigor estabelece apenas a existência de quartos
individuais e duplos ainda que permita nestes últimos a colocação de uma terceira cama, sempre com o
conhecimento e consentimento dos ocupantes do quarto, e assim o mesmo será denominado como triplo em
todos os impressos e documentação da reserva facilitados ao Cliente. O mesmo se aplica para os quartos duplos
para uso até quatro pessoas em que se permite a colocação de duas camas sendo o mesmo denominado como
quádruplo. A acomodação em quartos triplos ou quádruplos implica normalmente a colocação de uma cama
dobrável, sofá cama ou a partilha de camas existentes. Em alguns casos existe a possibilidade de permitir a
utilização de berços que devem ser sempre solicitados pelo Cliente na altura da reserva e que, salvo esteja
mencionado, não estão incluídos no preço tendo por isso um custo extra.
Independentemente das horas de chegada e saída no destino, os quartos ficam disponíveis a partir da 14:00
horas do dia da chegada e devem ficar livres até às 12:00 horas do dia da partida, salvo se expressamente
acordados outros horários no contrato.
Sempre que o cliente preveja a sua chegada ao hotel ou empreendimento turístico reservado em datas
diferentes das previstas ou em horário posterior às 18:00 horas deverá comunicá-lo com a maior antecedência
possível diretamente ao hotel, empreendimento turístico ou à agência organizadora para garantir a reserva.
Geralmente não são admitidos animais de estimação nos hotéis e empreendimentos turísticos pelo que o Cliente
deve consultar a agência organizadora sobre essa possibilidade na altura da reserva.
O serviço de alojamento é considerado como prestado sempre que o quarto / apartamento tenha estado
disponível para o cliente conforme a reserva no dia correspondente à entrada ainda que, por circunstâncias
próprias da viagem organizada ou devido aos horários dos voos contratados, se verifique que o horário de
entrada / saída não permitam a sua utilização. Neste caso o Cliente não terá direito a qualquer reembolso.
A agência organizadora não será responsável por alterações na Direção das unidades hoteleiras após a
celebração do contrato da viagem organizada e consequentes alterações que as mesmas originem (alteração de
nome, categoria e serviços do estabelecimento ou mesmo fecho parcial de instalações, etc) e que, em qualquer
caso, comunicará ao Cliente.
10.2.1 Sempre que a chegada ao destino se realize após as 12:00 horas o primeiro serviço do hotel, sempre que
incluído no programa, será o jantar. Igualmente se a chegada ao destino ocorrer após as 19:00 horas o primeiro
serviço do hotel será o alojamento. Em certos casos, devido à hora do transporte para o aeroporto ou vice-versa,
poderá o Cliente não usufruir do pequeno-almoço, almoço ou jantar no dia do referido transfere não havendo
direito a qualquer reembolso.
10.2.2 Quando o Cliente solicitar serviços suplementares (quarto com vista mar, spa, etc) os quais não possam
ser confirmados pelo Organizador antes da partida pode o primeiro optar por desistir definitivamente desses
serviços ou manter o seu pedido até verificar junto do fornecedor se os mesmos lhe podem ser prestados.
Sempre que ambas as partes tenham acordado no pagamento prévio dos serviços acima referidos e se venha a
confirmar que não foi possível ao Cliente usufruir dos mesmos será o valor pago por esses serviços reembolsado
pelo organizador imediatamente após o regresso da viagem.
10.2.3 Quando o alojamento é feito em apartamentos, em certas ocasiões, poderá ser solicitado ao Cliente que
assine localmente o correspondente contrato de arrendamento segundo o modelo oficial autorizado bem como o
pagamento do valor correspondente à caução / fiança para cobertura de eventuais estragos provocados no
apartamento. Na altura do check out serão verificadas as condições do apartamento e será devolvido o valor
entregue se não forem detetadas quaisquer anomalias.
10.2.4 Em determinadas unidades hoteleiras podem ser cobradas taxas locais as quais deverão ser pagas pelo
Cliente quando efetuar o check out.
10.3 Circuitos
Nos circuitos o serviço de alojamento será prestado nos estabelecimentos previstos no contrato de viagem
organizada ou em qualquer um outro relacionado de categoria igual ou superior e na mesma zona.
As características dos meios de transporte podem também variar em função do número de participantes, ficando
reservado o direito de ser utilizado um “minibus” ou mesmo uma carrinha “van”. O transporte nos parques
naturais para a realização de safaris fotográficos efetua-se em carrinha “van” ou em veículos todo-o-terreno
característicos de cada país. Em qualquer das situações anteriores, o desenho, estrutura, conforto e segurança
dos veículos utilizados podem não ser os equivalentes às normas portuguesas mas sim aos requisitos legais em
vigor no país de destino. Durante os circuitos os lugares nos meios de transporte utilizados são, por norma,
ocupados diariamente de forma rotativa.
Qualquer que seja o meio de transporte terrestre utilizado, em caso de acidente, deverá o Cliente apresentar a
reclamação junto da transportadora para assegurar a indeminização do seguro da mesma.
10.4 Cruzeiros
O Cliente deverá informar a agência organizadora no momento do pedido da reserva, de qualquer doença ou
deficiência, seja física ou psicológica, de qualquer dos participantes que possa exigir assistência ou cuidados
especiais. Não serão aceites reservas para os participantes cujas condições físicas ou psicológicas possam
exigir cuidados ou assistência que não possam ser garantidos a bordo. Os navios não estão equipados para dar
assistência a gravidez ou parto pelo que não serão aceites reservas de passageiras que na data da conclusão da
viagem estejam na24ª semana de gravidez ou em gestação avançada. No momento do embarque devem
as passageiras gestantes apresentar um atestado médico que comprove a sua boa saúde e ado bebé indicando
a data prevista do nascimento e comprovando a aptidão física da Cliente para participar na viagem.
Tanto a agência organizadora como o fornecedor declinam qualquer responsabilidade sobre complicações da
gravidez ou outros acontecimentos relacionados com a mesma que surjam durante a viagem ou após a sua
conclusão pelo que o embarque de passageiras gestantes será da sua total e inteira responsabilidade.
O Cliente não deverá comprometer a segurança, tranquilidade e bem estar dos restantes passageiros a bordo e
adotar todas as medidas possíveis para cumprir as disposições legais e administrativas relativas à viagem.
O Cliente deve solicitar ao organizador informação sobre quais os objetos que não podem ser transportados a
bordo. O passageiro será responsabilizado pelos danos e prejuízos sofridos pelo organizador em consequência
do incumprimento das suas obrigações acima referidas e também responderá por todos os danos e prejuízos
causados a outros passageiros assim como por todas as multas e despesas que, por sua causa, o organizador
seja obrigado a pagar às autoridades portuárias, aduaneiras, sanitárias ou outras de qualquer país em que o
cruzeiro faça escala. De acordo com as disposições legais e tratados internacionais o capitão exerce a
autoridade a bordo podendo assistir e rebocar outros navios, desviar-se da rota prevista, fazer escalas sem
qualquer porto, proceder ao transbordo de passageiros e bagagens para outro navio, rejeitar o embarque a
passageiros, que na sua opinião, não reúnam as condições de saúde necessárias para participar no cruzeiro,
desembarcar durante o cruzeiro os passageiros, que na sua opinião, não se encontrem em condições de saúde
que permitam a continuação da viagem ou a quem possa pôr em perigo a segurança do navio e dos restantes
passageiros. Todos os passageiros estão sujeitos à autoridade do capitão sobretudo nas questões que envolvam
a segurança da navegação do navio.
11 – Condições Especiais para Crianças
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destinos, transportadoras, hotéis e fornecedores, etc)
recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.
12 – Passaportes, Vistos e Documentação
Todos os Clientes (crianças e bebés incluídos) deverão ser portadores da documentação pessoal e familiar
devidamente atualizada, seja passaporte ou cartão de cidadão / bilhete de identidade, segundo as leis do país
que visitam. È da responsabilidade do Cliente, sempre que a viagem organizada o exija, a obtenção de
passaportes, vistos, certificados de vacinação ou qualquer outra documento obrigatório para a entrada no país
de destino. A agência organizadora declina qualquer responsabilidade caso o concessão do visto seja negada
por qualquer Autoridade ou se o Cliente vir negada a sua entrada no país por falta dos requisitos exigidos seja
por defeito na documentação pessoal ou por não ser portador da mesma sendo imputados ao cliente todos os
custos daí originados e aplicadas todas as regras e condições estabelecidas para a desistência voluntária dos
serviços. Igualmente os cidadãos de outras nacionalidades distintas da Portuguesa devem confirmar, antes do
início da viagem, se cumprem todas as normas e requisitos aplicáveis, tanto em matéria de vistos como de
vacinas, para poderem entrar em todos os países que pretendem visitar.
Os menores de 18 anos que pretendam viajar sem ser acompanhados pelos seus tutores ou progenitores ou
mesmo acompanhados por apenas um deles devem ser portadores de uma autorização escrita assinada e
reconhecida por ambos os progenitores ou tutores podendo a mesma ser solicitada por qualquer autoridade.
No caso de extravio da documentação da viagem que implique a perca de serviços, a agência organizadora não
será responsável pelos gastos que ocorram com a realização de uma nova reserva e/ou emissão de novos
documentos de viagem.
13 – Entidades de Resolução Alternativa de Litígios
Ao abrigo do disposto no art.º 18 da Lei nº 144/2015 de 8 de Setembro os clientes podem recorrer às seguintes
entidades de Resolução Alternativa de Litígios:
1) Provedor do Cliente das Agências de viagens (www.provedorapavt.com);
2) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal (www.turismodeportugal.pt);
3) Outras Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) (www.consumidor.pt),
15 – Informação Que a Agência Organizadora Deve Fornecer ao Cliente
No momento da celebração do contrato deverá a agência organizadora, em cumprimento do regime jurídico de
atividade das agências de viagens e turismo, prestar ao Cliente toda a informação relativa à documentação
específica necessária para a viagem escolhida bem como o aconselhamento sobre a subscrição facultativa de
um seguro que cubra os gastos de cancelamento e/ou de um seguro de assistência que cubra os gastos de
repatriamento em caso de acidente, doença ou morte. Deve igualmente o organizador disponibilizar toda a
informação dos riscos prováveis implícitos ao destino e viagem contratada, conforme a Lei Geral da Defesa dos
Consumidores, não excluindo a responsabilidade do cliente sobre a consulta de todas as recomendações
específicas do destino prestadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros através da Secretaria de Estado das
Comunidades Portuguesa em (www.minnestrangeiros.pt/mne) ou www.secomunidades.pt/web/guest/viajantes).
16 – Outras Informações Complementares
16.1 O Cliente está obrigado a fornecer ao organizador os dados verdadeiros e necessários para a reserva e
prestação dos serviços contratados como número de participantes e suas idades, sem omitir as crianças ou
bebés, datas de nascimento, números e prazos de validade dos documentos de identificação ou outros dados
solicitados que sejam pertinentes para a reserva.
A agência organizadora não será responsável pelas possíveis diferenças de preços ou pela eventual
indisponibilidade dos serviços contratados que os fornecedores possam exigir ou adotar devido às diferenças
existentes entre as condições exigidas no programa e as informações fornecidas pelo Cliente o qual deverá
suportar na totalidade os eventuais custos que possam existir por alterações da reservas existentes e emissão
de novos documentos de viagem. A emissão de um novo documento de viagem / bilhete de linha regular
está sujeita ás condições particulares das tarifas aéreas e implica sempre um custo administrativo
16.2 Para todos os efeitos, no que se refere ao transporte terrestre, entende-se que o passageiro conserva
consigo a bagagem e demais bens pessoais, qualquer que seja aparte do veículo utilizado em que estejam
colocados, sendo os mesmos transportados por sua conta e risco. Recomenda-se a todos os Clientes que
estejam sempre presentes em todas as situações de carga e descarga de bagagem.
Relativamente ao transporte aéreo, ferroviário ou marítimo são aplicadas as condições específicas das
respetivas companhias transportadoras, sendo o bilhete de passagem o documento que vincula as citadas
companhias e o passageiro. Em caso de extravio ou danos apresentados na bagagem deverá o Cliente
apresentar a reclamação “in loco” junto da respetiva companhia transportadora prestando a agência
organizadora a oportuna assistência mediante a apresentação do comprovativo da reclamação apresentada.
16.3 Para maior comodidade, deve o Cliente ser portador de alguma moeda local para as primeiras necessidades
ainda que os Euros sejam facilmente convertíveis.
È possível a utilização de cartões de crédito como meio de pagamento na maioria dos casos, embora ainda
existam bastantes exceções ou mesmo dificuldades de comunicação que impossibilitam a transação desejada em
determinados países.
16.4 O Cliente deverá adequar o vestuário ao tipo de viagem contratada pois em alguns países para as visitas aos
templos religiosos não está permitido o uso de minisaias, shorts ,blusas cavadas ou decotadas podendo mesmo
ser solicitado que as Senhoras cubram a cabeça e os ombros. Em determinadas situações para as referidas visitas
pode igualmente ser solicitado ao Cliente que entre nos templos descalço.
16.5 Na maior parte dos países é possível a utilização dos telemóveis de uso comum em Portugal. Existem no
entanto modelos com restrições ao seu uso no estrangeiro. Em caso de dúvida o Cliente deverá contatar o seu
operador de telecomunicações. Para telefonar para Portugal utilizando a rede fixa e para maior economia pode
quase sempre utilizar os telefones públicos com moedas, cartões magnéticos e em alguns casos até cartões de
crédito. O método mais cómodo e menos económico é telefonar do próprio hotel.
Deve ligar 00 (internacional), 351 (Portugal), seguido do número pretendido.
17 – Tratamento dos Dados Pessoais
Em conformidade com a Lei do Regime Geral de Proteção de Dados informamos que, com a adesão às presentes
condições gerais mediante a assinatura do contrato de viagem organizada, o Cliente presta o seu consentimento a
que o tratamento dos dados pessoais fornecidos seja da responsabilidade da entidade Happy And More Travel,
Lda, com sede na Urbanização Quinta da Corcovada, Lote 31, Loja I, Areias de São João, 8200-321 Albufeira. Os
referidos dados serão usados para administrar adequadamente a reserva e a correta prestação dos serviços
contratados sendo apenas transferidos às companhias fornecedoras dos referidos serviços e usados para fazer
chegar informações relativas ao programa contratado e às atividades da Happy And More Travel, Lda no âmbito
das viagens e turismo. Os dados do Cliente serão sempre e exclusivamente cedidos com salvaguarda do dever de
segredo e confidencialidade e aplicação das medidas de segurança exigidas pelas regras em vigor. Poderá ainda
exercer o direito de oposição ao tratamento dos seus dados por escrito acompanhado de cópia do documento
nacional de identificação ou do passaporte em vigor dirigido por correio para a morada acima referida.
18 – Seguros
A agência organizadora disponibiliza a venda de seguros que podem ser adquiridos em função da viagem
contratada para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
CONTRATO DE VIAGEM ORGANIZADA
A Happy And More Travel, Lda, na qualidade de organizador, com sede na Urbanização
Quinta da Corcovada, Lote 31, Loja I, em Areias de São João, 8200-321 Albufeira, Telefone
289 582126, Contribuinte Fiscal nº 513974091 e com o RNAVT 6300.
e
Sr. / Sra. _________________________________________________________________
com morada em ___________________________________________________________
Telefone ____________, BI / CC / Passaporte nº ______________ na qualidade de Contraente
Principal, em seu nome e no caso como mandatário verbal especial para este ato, conforme
se assegura de _________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
celebram o presente contrato conforme as condições atrás expostas e assinado em 2 vias
Albufeira,
 
 
Pelo Organizador
 
 
 
Pelo Consumidor Final / Contraente Principal