Condições Gerais
		As presentes Condições Gerais destinam-se a configurar os termos e condições que estabelecem a prestação
	
		dos serviços de viagens organizadas pela Happy And MoreTravel, Lda em complemento das eventuais
	
		Condições Particulares acordadas com o Cliente.
	
		Os serviços e produtos descritos nos programas de viagens são contratados pelo Cliente nos termos e condições
	
		aqui expressos. Ao adquirir um dos programas de viagens organizadas pela Happy And More Travel,Lda, o
	
		Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições aqui estabelecidos.
	
		A informação contida no programa da viagem organizada é vinculativa para a Happy And More Travel, Lda, salvo
	
		alguma das presentes condições :
	
		1º - Se as alterações na referida informação forem comunicadas de forma clara por escrito ao cliente antes da
	
		celebração do contrato e estiverem previstas no programa.
	
		2º - Sendo alterações posteriores à celebração do contrato dependem do acordo prévio das partes, salvo o
	
		previsto na cláusula “impossibilidade de cumprimento”.
	
		1 – Regulação Jurídica Aplicável
	
		As presentes Condições Gerais obedecem ao disposto no Decreto-Lei 209/97 de 13 de Agosto com redação
	
		dada pelo Decreto-Lei 199/2012 de 24 de Agosto que altera e republica o Decreto-Lei 61/2011 de 6 de Maio,
	
		sobre o regime jurídico da atividade das agências de viagens e turismo.
	
		2 – Organização
	
		A organização e execução da viagem organizada são realizadas por Happy And MoreTravel, Lda (doravante
	
		organizador), com sede na Urbanização Quinta da Corcovada,Lote 31, Loja I, em Areias de São João, 8200-321
	
		Albufeira, Contribuinte Fiscal nº 513974091, com o capital social de 10.000 €, matriculada na conservatória do
	
		Registo Comercial de Lisboa sob o nº 513974091 e com o RNAVT 6300.
	
		3 – Preço
	
		O preço da viagem organizada foi calculado com base nos tipos de câmbio, custo de transporte, combustível,
	
		impostos ou taxas cobráveis sobre os serviços, incluindo taxas hoteleiras vigentes à data da apresentação da
	
		cotação ao Cliente .Qualquer variação do preço dos elementos acima referidos poderá dar lugar à revisão do
	
		preço final da viagem, tanto em alta como em baixa, nas importâncias estritas das variações de preço aludidas
	
		Estas modificações serão informadas ao Cliente por escrito ou por qualquer outro meio que permita ter
	
		conhecimento da comunicação efetuada.
	
		3.1 O preço da Viagem Organizada incluí :
	
		3.1.1. O transporte ida e volta, sempre que incluído no programa contratado, consoante o tipo de transporte,
	
		características e categoria mencionado no programa / contrato ou documentação entregue ao Cliente no
	
		momento de o subscrever.
	
		3.1.2. O alojamento, quando incluído no programa contratado, no estabelecimento e regime alimentar
	
		mencionado no programa / contrato ou documentação entregue ao Cliente no momento de o subscrever, ou
	
		noutros similares em caso de substituição.
	
		3.1.3. As taxas ou impostos dos estabelecimentos hoteleiros sempre que mencionados no programa contratado.
	
		3.1.4. Os impostos indiretos (designadamente o IVA) quando aplicável.
	
		3.1.5. A assistência técnica durante a viagem, sempre que este serviço estiver referido especificamente no
	
		programa contratado.
	
		3.1.6. Todos os serviços e complementos mencionados especificamente no programa contratado.
	
		3.1.7. Tudo aquilo que expressamente conste no contrato de viagem organizada.
	
		3.2 Ofertas Especiais :
	
		Sempre que a contratação de uma viagem organizada seja feita com base em ofertas especiais, de última hora
	
		ou equivalente os serviços reservados bem como as suas categorias / classes serão os que estão referidos
	
		expressamente na oferta.
	
		3.3 O preço da Viagem Organizada não incluí :
	
		3.3.1. Vistos, taxas de aeroporto, taxas de entrada e saída do País quando aplicáveis, certificados de vacinas,
	
		lavandaria e engomadoria, serviços opcionais dos hotéis, cafés, vinhos, licores, águas minerais, regimes
	
		alimentares especiais sempre que não estejam mencionados no contrato mesmo nos regimes de meia pensão
	
		ou pensão completa. Todos os serviços que não estejam detalhados na rubrica “o preço da viagem organizada
	
		incluí” ou que não constem no programa, no contrato ou documentação entregue ao Cliente no momento da
	
		subscrição.
	
		3.3.2. Excursões ou visitas facultativas no destino não contratadas na origem pelo Cliente pois não fazem parte do
	
		contrato de viagem organizada e são regidas pelos seus termos e condições específicas.
	
		3.3.3. Gorjetas ou gratificações não estão por norma incluídas no preço final da viagem organizada excluindo os
	
		cruzeiros em que a gorjeta perde a sua voluntariedade sendo o Cliente advertido no inicio dos mesmos que deve
	
		assumir o compromisso de entregar no final da viagem um valor determinado em função da sua duração.
	
		Esse valor será estipulado antes do início do cruzeiro e terá como único destinatário o pessoal de serviço.
	
		4 – Forma de Pagamento
	
		No momento da inscrição da reserva será cobrado ao Cliente a importância necessária para a prossecução dos
	
		serviços solicitados designada por depósito / caução em função das condições estabelecidas pelos prestadores
	
		de serviços. Nesse momento será emitido o correspondente recibo onde constará o montante antecipado pelo
	
		consumidor e a viagem organizada solicitada. O montante restante deverá ser pago de acordo com os prazos
	
		informados pelo organizador para que atempadamente sejam emitidos todos os documentos necessários para a
	
		viagem organizada solicitada. Caso a reserva seja feita dentro dos prazos em que os prestadores de serviços
	
		exijam o pagamento integral deverá ser cobrado, no momento da reserva, o valor total da viagem organizada.
	
		Por causa justificada e a pedido do prestador de serviços, os prazos de pagamento atrás indicados poderão ser
	
		alterados, incluindo a referida alteração a possibilidade de antecipação da data do pagamento final devendo o
	
		organizador informar o consumidor desta alteração. A falta do pagamento antecipado e/ou do preço total da
	
		viagem organizada conforme as condições assinaladas será entendida como desistência por parte do Cliente
	
		sendo aplicadas as condições prevista no ponto 5. Caso o organizador, antes da celebração do contrato, se veja
	
		impossibilitado de prestar algum ou alguns dos serviços solicitados pelo Cliente (incluindo o preço) deverá
	
		sempre comunicar-lhe esta situação, o qual poderá anular o seu pedido recuperando única e exclusivamente,
	
		caso existam, apenas as quantias que já tenha antecipado.
	
		5 – Direito de Rescisão do Cliente
	
		O Cliente pode rescindir o contrato de viagem organizada a qualquer momento mediante comunicação escrita
	
		tendo o direito à devolução dos montantes que tenha pago, quer seja o depósito ou o preço total da viagem
	
		conforme previsto no ponto 4 sendo deduzidos todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a
	
		rescisão derem lugar.
	
		5.1 Constituem encargos a deduzir
	
		5.1.1. Gastos de Gestão ou os custos administrativos que o organizador tenha tido para a obtenção das reservas
	
		da viagem organizada.
	
		5.1.2. Gastos de anulação por parte dos fornecedores relativos aos serviços de hotéis, transportadoras aéreas,
	
		terrestres ou marítimas, seguros ou outros serviços terrestres sempre que estiverem sujeitos a condições
	
		específicas e não possam ser reembolsados após serem reservados.
	
		O Cliente pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições
	
		requeridas para a viagem organizada contratada sempre que informe o organizador por escrito com uma
	
		antecedência nunca inferior a 7 dias seguidos antes da data prevista para a partida e desde que a referida
	
		cedência seja possível nos termos das condições e regulamentos dos fornecedores aplicáveis à situação.
	
		O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento da viagem organizada e pelos
	
		encargos adicionais originados pela cessão. A cessão vincula igualmente os prestadores de serviços, devendo o
	
		organizador informar tal facto com a maior brevidade possível e nunca no prazo de superior a 48 horas.
	
		Caso não seja possível a cedência da posição contratual por força dos regulamentos e condições específicas
	
		dos fornecedores, deverá o organizador informar, por escrito o cliente no momento da reserva.
	
		Em determinadas situações a cessação contratual poderá estar sujeita á aprovação por parte dos fornecedores
	
		e, em caso de recusa, poderão ser repercutidos no cliente todos os custos correspondentes a alterações de
	
		reservas existentes ou a emissão de nova documentação de viagem.
	
		6 – Alterações
	
		Caso os fornecedores da viagem contratada permitam, sempre que o Cliente inscrito numa determinada viagem
	
		desejar alterar a sua reserva, seja para uma outra viagem ou para a mesma com partida em datas diferentes,
	
		deverá pagar uma taxa denominada despesas de alteração. Qualquer alteração deverá ser sempre informada
	
		por escrito ao organizador.
	
		Sempre que qualquer alteração seja solicitada após o início da viagem para a qual o Cliente se encontra inscrito
	
		ou num prazo igual ou inferior a 21 dias antes do início da mesma ou se os fornecedores dos serviços
	
		contratados não aceitarem / permitirem a referida alteração ficará o Cliente sujeito aos custos e encargos
	
		previstos no ponto 5.
	
		O organizador obriga-se a prestar ao Cliente a totalidade dos serviços contratados, referidos no programa que
	
		originou a celebração do contrato de viagem organizada, de acordo comas condições e características
	
		acordadas. Se os serviços de transferes ou outros similares não puderem ser cumpridos por razões alheias aos
	
		fornecedores dos mesmos e não imputáveis ao organizador, este apenas serão brigado a reembolsar o valor dos
	
		serviços alternativos similares utilizados pelo Cliente mediante prévia apresentação da fatura ou recibo
	
		correspondente.
	
		Caso o organizador, antes da partida e por motivos que não lhe sejam imputáveis, seja obrigado a alterar de
	
		modo significativo algum elemento essencial do contrato deverá de imediato informar por escrito o Cliente
	
		mencionando os respetivos prazos de resposta. Nesta situação o cliente pode rescindir o contrato sem qualquer
	
		penalização e ser de imediato reembolsado de todas as quantias pagas ou aceitar por escrito a referida alteração
	
		e eventual variação de preço. O Cliente deverá comunicar a sua decisão ao organizador, igualmente por escrito,
	
		conforme os prazos estipulados. A ausência de comunicação por parte do Cliente será interpretada no sentido de
	
		que opta pela resolução do contrato sem penalização.
	
		Caso os motivos não imputáveis ao organizador vierem a determinar a anulação da viagem anteriormente
	
		contratada o Cliente pode ainda optar por participar numa outra viagem de preço similar. Caso a viagem
	
		organizada proposta em substituição seja de preço inferior, será o Cliente reembolsado da respetiva diferença.
	
		7 – Obrigação Cliente em Comunicar Todo Incumprimento da Execução do Contrato
	
		O Cliente está obrigado a comunicar todo e qualquer incumprimento / falha na execução de qualquer serviço
	
		contratado preferencialmente “in loco” ao representante / fornecedor do organizador no destino conforme consta
	
		na documentação da viagem por escrito, ou de outra forma para que fique registado, com a maior brevidade
	
		possível para que possam ser assegurados em tempo útil a prestação de serviços equivalentes aos contratados.
	
		Caso as soluções propostas pelo organizador não sejam satisfatórias para o Cliente dispõe o mesmo de 20 dias,
	
		a contar da data em que completou a viagem, para reclamar junto do organizador por escrito, ou de outra forma
	
		para que fique registado, anexando sempre todos os comprovativos das comunicações feitas “in loco”.
	
		Os hotéis não aceitam reclamações uma vez abandonada a unidade pelo que o Cliente deve sempre comunicar
	
		por escrito todo o incumprimento ou má prestação ocorrida antes de realizar o check out.
	
		8 – Prescrição de Ações
	
		Sem prejuízo do disposto no ponto 7, o prazo de prescrição das ações derivadas dos direitos reconhecidos no
	
		Decreto-Lei 199/2012 é de 2 (dois) anos.
	
		9 – Responsabilidade
	
		9.1 Geral
	
		A Happy And More Travel, Lda como Agência organizadora da viagem responderá perante o Cliente em função
	
		das obrigações relativas à gestão da viagem organizada e do correto cumprimento das obrigações derivadas do
	
		contrato, independentemente de que as mesmas sejam executadas pelo próprio organizador ou por outros
	
		prestadores de serviços, sem prejuízo do direito do organizador a atuar contra os referidos prestadores de
	
		serviços. O Organizador responderá pelos danos sofridos pelo Cliente resultantes da não execução ou execução
	
		deficiente do contrato .A responsabilidade do organizador da viagem e emergente das obrigações assumidas
	
		está garantida por um Seguro de Responsabilidade Civil na Companhia de Seguros Liberty, com a Apólice
	
		nº 1001873810, no montante de 75.000 € e pelo Fundo de Garantia de Viagens e Turismo do Turismo de
	
		Portugal nos termos da legislação em vigor.
	
		A referida responsabilidade cessará sempre que ocorrerem as seguintes circunstâncias :
	
		a) Se o número de participantes inscritos na viagem organizada for inferior ao exigido e o organizador informe
	
		por escrito o Cliente antes da data limite fixada para tal no contrato.
	
		b) Se os defeitos observados na execução do contrato forem imputáveis ao Cliente.
	
		c) Se os referidos defeitos forem imputáveis a terceiros alheios ao fornecimento das prestações contratadas e
	
		tenham um carácter imprevisível ou insuperável.
	
		d) Se os defeitos acima citados não resultarem de excesso de reservas e se deverem a motivos de força maior,
	
		isto é, circunstancias, alheias a quem as invoca, anormais e imprevisíveis cujas consequências não se puderam
	
		evitar, apesar de haver atuado coma devida diligência.
	
		e) Se os defeitos referidos forem causados por acontecimentos os quais o organizador, apesar de intentar todos
	
		os esforços, não podia prever ou superar.
	
		f) Legalmente não puder ser acionado o direito de regresso relativamente a terceiros prestadores de serviços
	
		previstos no contrato nos termos da legislação aplicável.
	
		g) O fornecedor dos serviços de alojamento, transferes ou outros não possa ser legalmente responsabilizado
	
		pela deterioração, destruição ou subtração de bagagens ou outros artigos pessoais do Cliente. Contudo, nas
	
		suposições de exclusão de responsabilidade referidas nas alíneas c), d), e), f) e g), o organizador da viagem fica
	
		obrigado a prestar a necessária assistência ao Cliente que se encontre em dificuldades.
	
		9.2 Limites do Ressarcimento por Danos
	
		O limite de ressarcimento por danos que resultem do incumprimento ou da má execução das prestações
	
		incluídas na viagem organizada, estará ao disposto na normativa vigente que resulte da aplicação sobre a
	
		matéria. Relativamente aos danos não corporais, estes deverão ser sempre acreditados pelo Cliente. Em
	
		nenhum caso o organizador se responsabiliza pelos gastos de alojamento, manutenção, transportes e outros
	
		originados por motivos de força maior. Sempre que a viagem organizada inclua a prestação de serviços de
	
		qualquer meio de transporte terrestre como autocarros, vans, limousines ou similares contratados direta
	
		ou indiretamente pelo organizador, deve o Cliente, em caso de acidente qualquer que seja o País onde se
	
		produza, apresentar a respetiva reclamação contra a entidade transportadora para salvaguardar a indeminização
	
		do seguro da mesma sendo auxiliado e assessorado gratuitamente nas suas gestões pelo organizador.
	
		9.3 Responsabilidade das Companhias
	
		O passageiro portador do documento válido de transporte / bilhete poderá exigir diretamente da Companhia
	
		Transportadora, seja aérea, terrestre ou marítima o cumprimento das suas obrigações conforme o contrato de
	
		viagem organizada no caso de “overbooking”, atrasos graves, perda ou danificação de bagagem, etc. conforme a
	
		norma comunitária aplicável.
	
		10 – Delimitação dos Serviços de Viagem Organizada
	
		10.1 Viagens de Avião
	
		A apresentação no aeroporto deverá ser efetuada com um mínimo de antecedência de duas horas (120 minutos)
	
		sobre o horário oficial de partida. Em determinadas situações poderá ser exigido que a comparência no
	
		aeroporto seja feita com maior antecedência pelo que devem ser seguidas estritamente as recomendações
	
		específicas referidas na documentação da viagem facilitada ao assinar o contrato. Na contratação de serviços
	
		soltos deverá o cliente reconfirmar com dois dias (quarenta e oito horas) de antecedência os horários de saída
	
		dos voos tendo em consideração as diferenças de fuso horário sempre que as mesmas existam.
	
		Todos os horários referidos na documentação da viagem facilitada ao Cliente estão sempre considerados na
	
		hora local oficial do País / Aeroporto de saída de cada voo .O Cliente deverá ter em atenção no momento de
	
		prever a sua ida para os aeroportos todos os problemas de transporte, público ou privado, bem como os
	
		congestionamentos de tráfego que se possam vir a verificar sobretudo nas grandes cidades. A agência
	
		organizadora não será responsável por perda de ligações aéreas ou qualquer outro meio de transporte que não
	
		tenham sido contratados como parte integrante da mesma viagem organizada.
	
		A transportadora compromete-se a transportar o passageiro e a bagagem com prontidão razoável podendo, sem
	
		aviso prévio, fazer-se substituir por outras transportadoras, utilizar outros aviões e alterar ou omitir escalas
	
		indicadas no bilhete em caso de necessidade. Os horários podem ser alterados sem aviso prévio.
	
		A transportadora reserva-se o direito de recusar o embarque a qualquer passageiro que tenha adquirido um
	
		bilhete infringindo a lei aplicável ou a regulamentação tarifária, regras ou procedimentos da transportadora.
	
		De acordo com as disposições legais e tratados internacionais o comandante exerce a autoridade a bordo
	
		podendo desviar-se da rota prevista, fazer escalas em qualquer aeroporto, proceder ao transbordo de
	
		passageiros e bagagens para outro avião, rejeitar o embarque a passageiros, que na sua opinião, não reúnam
	
		as condições necessárias para voar, desembarcar os passageiros, que na sua opinião, não se encontrem em
	
		condições de saúde que permitam a continuação da viagem ou a quem possa pôr em perigo a segurança do
	
		avião e dos restantes passageiros. Todos os passageiros estão sujeitos à autoridade do comandante sobretudo
	
		nas questões que envolvam a segurança do avião.
	
		As companhias aéreas têm condições especiais para gestantes pelo que deverá o cliente informar a agência
	
		organizadora para estas possam ser verificadas junto do fornecedor.
	
		O Cliente não deverá comprometer a segurança, tranquilidade e bem estar dos restantes passageiros a bordo e
	
		adotar todas as medidas possíveis para cumprir as disposições legais e administrativas relativas à viagem e
	
		deve solicitar ao organizador informação sobre quais os objetos que não podem ser transportados a bordo.
	
		As tarifas utilizadas com as companhias aéreas não permitem utilizar o voo de regresso caso não tenha sido
	
		utilizado o voo de ida. Se por qualquer motivo o Cliente perder o voo ou a ligação de ida para o destino
	
		reservado, tal será considerado como falta de apresentação ao embarque (no show), anulando a companhia
	
		aérea de forma automática e sem aviso prévio o voo ou a ligação de regresso, ficando a Happy Travel isenta de
	
		toda e qualquer responsabilidade sobre os custos ou despesas daí resultantes sendo as mesmas da total
	
		responsabilidade do Cliente.
	
		10.2 Hotéis / Apartamentos
	
		A categoria turística oficial do hotel, se a tiver, é atribuída pelo órgão competente do seu País e determina a
	
		qualidade e o conteúdo dos serviços por si prestados. São por norma atribuídas estrelas com base nos serviços
	
		e instalações a titulo meramente orientativo. A legislação em vigor estabelece apenas a existência de quartos
	
		individuais e duplos ainda que permita nestes últimos a colocação de uma terceira cama, sempre com o
	
		conhecimento e consentimento dos ocupantes do quarto, e assim o mesmo será denominado como triplo em
	
		todos os impressos e documentação da reserva facilitados ao Cliente. O mesmo se aplica para os quartos duplos
	
		para uso até quatro pessoas em que se permite a colocação de duas camas sendo o mesmo denominado como
	
		quádruplo. A acomodação em quartos triplos ou quádruplos implica normalmente a colocação de uma cama
	
		dobrável, sofá cama ou a partilha de camas existentes. Em alguns casos existe a possibilidade de permitir a
	
		utilização de berços que devem ser sempre solicitados pelo Cliente na altura da reserva e que, salvo esteja
	
		mencionado, não estão incluídos no preço tendo por isso um custo extra.
	
		Independentemente das horas de chegada e saída no destino, os quartos ficam disponíveis a partir da 14:00
	
		horas do dia da chegada e devem ficar livres até às 12:00 horas do dia da partida, salvo se expressamente
	
		acordados outros horários no contrato.
	
		Sempre que o cliente preveja a sua chegada ao hotel ou empreendimento turístico reservado em datas
	
		diferentes das previstas ou em horário posterior às 18:00 horas deverá comunicá-lo com a maior antecedência
	
		possível diretamente ao hotel, empreendimento turístico ou à agência organizadora para garantir a reserva.
	
		Geralmente não são admitidos animais de estimação nos hotéis e empreendimentos turísticos pelo que o Cliente
	
		deve consultar a agência organizadora sobre essa possibilidade na altura da reserva.
	
		O serviço de alojamento é considerado como prestado sempre que o quarto / apartamento tenha estado
	
		disponível para o cliente conforme a reserva no dia correspondente à entrada ainda que, por circunstâncias
	
		próprias da viagem organizada ou devido aos horários dos voos contratados, se verifique que o horário de
	
		entrada / saída não permitam a sua utilização. Neste caso o Cliente não terá direito a qualquer reembolso.
	
		A agência organizadora não será responsável por alterações na Direção das unidades hoteleiras após a
	
		celebração do contrato da viagem organizada e consequentes alterações que as mesmas originem (alteração de
	
		nome, categoria e serviços do estabelecimento ou mesmo fecho parcial de instalações, etc) e que, em qualquer
	
		caso, comunicará ao Cliente.
	
		10.2.1 Sempre que a chegada ao destino se realize após as 12:00 horas o primeiro serviço do hotel, sempre que
	
		incluído no programa, será o jantar. Igualmente se a chegada ao destino ocorrer após as 19:00 horas o primeiro
	
		serviço do hotel será o alojamento. Em certos casos, devido à hora do transporte para o aeroporto ou vice-versa,
	
		poderá o Cliente não usufruir do pequeno-almoço, almoço ou jantar no dia do referido transfere não havendo
	
		direito a qualquer reembolso.
	
		10.2.2 Quando o Cliente solicitar serviços suplementares (quarto com vista mar, spa, etc) os quais não possam
	
		ser confirmados pelo Organizador antes da partida pode o primeiro optar por desistir definitivamente desses
	
		serviços ou manter o seu pedido até verificar junto do fornecedor se os mesmos lhe podem ser prestados.
	
		Sempre que ambas as partes tenham acordado no pagamento prévio dos serviços acima referidos e se venha a
	
		confirmar que não foi possível ao Cliente usufruir dos mesmos será o valor pago por esses serviços reembolsado
	
		pelo organizador imediatamente após o regresso da viagem.
	
		10.2.3 Quando o alojamento é feito em apartamentos, em certas ocasiões, poderá ser solicitado ao Cliente que
	
		assine localmente o correspondente contrato de arrendamento segundo o modelo oficial autorizado bem como o
	
		pagamento do valor correspondente à caução / fiança para cobertura de eventuais estragos provocados no
	
		apartamento. Na altura do check out serão verificadas as condições do apartamento e será devolvido o valor
	
		entregue se não forem detetadas quaisquer anomalias.
	
		10.2.4 Em determinadas unidades hoteleiras podem ser cobradas taxas locais as quais deverão ser pagas pelo
	
		Cliente quando efetuar o check out.
	
		10.3 Circuitos
	
		Nos circuitos o serviço de alojamento será prestado nos estabelecimentos previstos no contrato de viagem
	
		organizada ou em qualquer um outro relacionado de categoria igual ou superior e na mesma zona.
	
		As características dos meios de transporte podem também variar em função do número de participantes, ficando
	
		reservado o direito de ser utilizado um “minibus” ou mesmo uma carrinha “van”. O transporte nos parques
	
		naturais para a realização de safaris fotográficos efetua-se em carrinha “van” ou em veículos todo-o-terreno
	
		característicos de cada país. Em qualquer das situações anteriores, o desenho, estrutura, conforto e segurança
	
		dos veículos utilizados podem não ser os equivalentes às normas portuguesas mas sim aos requisitos legais em
	
		vigor no país de destino. Durante os circuitos os lugares nos meios de transporte utilizados são, por norma,
	
		ocupados diariamente de forma rotativa.
	
		Qualquer que seja o meio de transporte terrestre utilizado, em caso de acidente, deverá o Cliente apresentar a
	
		reclamação junto da transportadora para assegurar a indeminização do seguro da mesma.
	
		10.4 Cruzeiros
	
		O Cliente deverá informar a agência organizadora no momento do pedido da reserva, de qualquer doença ou
	
		deficiência, seja física ou psicológica, de qualquer dos participantes que possa exigir assistência ou cuidados
	
		especiais. Não serão aceites reservas para os participantes cujas condições físicas ou psicológicas possam
	
		exigir cuidados ou assistência que não possam ser garantidos a bordo. Os navios não estão equipados para dar
	
		assistência a gravidez ou parto pelo que não serão aceites reservas de passageiras que na data da conclusão da
	
		viagem estejam na24ª semana de gravidez ou em gestação avançada. No momento do embarque devem
	
		as passageiras gestantes apresentar um atestado médico que comprove a sua boa saúde e ado bebé indicando
	
		a data prevista do nascimento e comprovando a aptidão física da Cliente para participar na viagem.
	
		Tanto a agência organizadora como o fornecedor declinam qualquer responsabilidade sobre complicações da
	
		gravidez ou outros acontecimentos relacionados com a mesma que surjam durante a viagem ou após a sua
	
		conclusão pelo que o embarque de passageiras gestantes será da sua total e inteira responsabilidade.
	
		O Cliente não deverá comprometer a segurança, tranquilidade e bem estar dos restantes passageiros a bordo e
	
		adotar todas as medidas possíveis para cumprir as disposições legais e administrativas relativas à viagem.
	
		O Cliente deve solicitar ao organizador informação sobre quais os objetos que não podem ser transportados a
	
		bordo. O passageiro será responsabilizado pelos danos e prejuízos sofridos pelo organizador em consequência
	
		do incumprimento das suas obrigações acima referidas e também responderá por todos os danos e prejuízos
	
		causados a outros passageiros assim como por todas as multas e despesas que, por sua causa, o organizador
	
		seja obrigado a pagar às autoridades portuárias, aduaneiras, sanitárias ou outras de qualquer país em que o
	
		cruzeiro faça escala. De acordo com as disposições legais e tratados internacionais o capitão exerce a
	
		autoridade a bordo podendo assistir e rebocar outros navios, desviar-se da rota prevista, fazer escalas sem
	
		qualquer porto, proceder ao transbordo de passageiros e bagagens para outro navio, rejeitar o embarque a
	
		passageiros, que na sua opinião, não reúnam as condições de saúde necessárias para participar no cruzeiro,
	
		desembarcar durante o cruzeiro os passageiros, que na sua opinião, não se encontrem em condições de saúde
	
		que permitam a continuação da viagem ou a quem possa pôr em perigo a segurança do navio e dos restantes
	
		passageiros. Todos os passageiros estão sujeitos à autoridade do capitão sobretudo nas questões que envolvam
	
		a segurança da navegação do navio.
	
		11 – Condições Especiais para Crianças
	
		Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destinos, transportadoras, hotéis e fornecedores, etc)
	
		recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.
	
		12 – Passaportes, Vistos e Documentação
	
		Todos os Clientes (crianças e bebés incluídos) deverão ser portadores da documentação pessoal e familiar
	
		devidamente atualizada, seja passaporte ou cartão de cidadão / bilhete de identidade, segundo as leis do país
	
		que visitam. È da responsabilidade do Cliente, sempre que a viagem organizada o exija, a obtenção de
	
		passaportes, vistos, certificados de vacinação ou qualquer outra documento obrigatório para a entrada no país
	
		de destino. A agência organizadora declina qualquer responsabilidade caso o concessão do visto seja negada
	
		por qualquer Autoridade ou se o Cliente vir negada a sua entrada no país por falta dos requisitos exigidos seja
	
		por defeito na documentação pessoal ou por não ser portador da mesma sendo imputados ao cliente todos os
	
		custos daí originados e aplicadas todas as regras e condições estabelecidas para a desistência voluntária dos
	
		serviços. Igualmente os cidadãos de outras nacionalidades distintas da Portuguesa devem confirmar, antes do
	
		início da viagem, se cumprem todas as normas e requisitos aplicáveis, tanto em matéria de vistos como de
	
		vacinas, para poderem entrar em todos os países que pretendem visitar.
	
		Os menores de 18 anos que pretendam viajar sem ser acompanhados pelos seus tutores ou progenitores ou
	
		mesmo acompanhados por apenas um deles devem ser portadores de uma autorização escrita assinada e
	
		reconhecida por ambos os progenitores ou tutores podendo a mesma ser solicitada por qualquer autoridade.
	
		No caso de extravio da documentação da viagem que implique a perca de serviços, a agência organizadora não
	
		será responsável pelos gastos que ocorram com a realização de uma nova reserva e/ou emissão de novos
	
		documentos de viagem.
	
		13 – Entidades de Resolução Alternativa de Litígios
	
		Ao abrigo do disposto no art.º 18 da Lei nº 144/2015 de 8 de Setembro os clientes podem recorrer às seguintes
	
		entidades de Resolução Alternativa de Litígios:
	
		1) Provedor do Cliente das Agências de viagens (www.provedorapavt.com);
	
		2) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal (www.turismodeportugal.pt);
	
		3) Outras Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) (www.consumidor.pt),
	
		15 – Informação Que a Agência Organizadora Deve Fornecer ao Cliente
	
		No momento da celebração do contrato deverá a agência organizadora, em cumprimento do regime jurídico de
	
		atividade das agências de viagens e turismo, prestar ao Cliente toda a informação relativa à documentação
	
		específica necessária para a viagem escolhida bem como o aconselhamento sobre a subscrição facultativa de
	
		um seguro que cubra os gastos de cancelamento e/ou de um seguro de assistência que cubra os gastos de
	
		repatriamento em caso de acidente, doença ou morte. Deve igualmente o organizador disponibilizar toda a
	
		informação dos riscos prováveis implícitos ao destino e viagem contratada, conforme a Lei Geral da Defesa dos
	
		Consumidores, não excluindo a responsabilidade do cliente sobre a consulta de todas as recomendações
	
		específicas do destino prestadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros através da Secretaria de Estado das
	
		Comunidades Portuguesa em (www.minnestrangeiros.pt/mne) ou www.secomunidades.pt/web/guest/viajantes).
	
		16 – Outras Informações Complementares
	
		16.1 O Cliente está obrigado a fornecer ao organizador os dados verdadeiros e necessários para a reserva e
	
		prestação dos serviços contratados como número de participantes e suas idades, sem omitir as crianças ou
	
		bebés, datas de nascimento, números e prazos de validade dos documentos de identificação ou outros dados
	
		solicitados que sejam pertinentes para a reserva.
	
		A agência organizadora não será responsável pelas possíveis diferenças de preços ou pela eventual
	
		indisponibilidade dos serviços contratados que os fornecedores possam exigir ou adotar devido às diferenças
	
		existentes entre as condições exigidas no programa e as informações fornecidas pelo Cliente o qual deverá
	
		suportar na totalidade os eventuais custos que possam existir por alterações da reservas existentes e emissão
	
		de novos documentos de viagem. A emissão de um novo documento de viagem / bilhete de linha regular
	
		está sujeita ás condições particulares das tarifas aéreas e implica sempre um custo administrativo
	
		16.2 Para todos os efeitos, no que se refere ao transporte terrestre, entende-se que o passageiro conserva
	
		consigo a bagagem e demais bens pessoais, qualquer que seja aparte do veículo utilizado em que estejam
	
		colocados, sendo os mesmos transportados por sua conta e risco. Recomenda-se a todos os Clientes que
	
		estejam sempre presentes em todas as situações de carga e descarga de bagagem.
	
		Relativamente ao transporte aéreo, ferroviário ou marítimo são aplicadas as condições específicas das
	
		respetivas companhias transportadoras, sendo o bilhete de passagem o documento que vincula as citadas
	
		companhias e o passageiro. Em caso de extravio ou danos apresentados na bagagem deverá o Cliente
	
		apresentar a reclamação “in loco” junto da respetiva companhia transportadora prestando a agência
	
		organizadora a oportuna assistência mediante a apresentação do comprovativo da reclamação apresentada.
	
		16.3 Para maior comodidade, deve o Cliente ser portador de alguma moeda local para as primeiras necessidades
	
		ainda que os Euros sejam facilmente convertíveis.
	
		È possível a utilização de cartões de crédito como meio de pagamento na maioria dos casos, embora ainda
	
		existam bastantes exceções ou mesmo dificuldades de comunicação que impossibilitam a transação desejada em
	
		determinados países.
	
		16.4 O Cliente deverá adequar o vestuário ao tipo de viagem contratada pois em alguns países para as visitas aos
	
		templos religiosos não está permitido o uso de minisaias, shorts ,blusas cavadas ou decotadas podendo mesmo
	
		ser solicitado que as Senhoras cubram a cabeça e os ombros. Em determinadas situações para as referidas visitas
	
		pode igualmente ser solicitado ao Cliente que entre nos templos descalço.
	
		16.5 Na maior parte dos países é possível a utilização dos telemóveis de uso comum em Portugal. Existem no
	
		entanto modelos com restrições ao seu uso no estrangeiro. Em caso de dúvida o Cliente deverá contatar o seu
	
		operador de telecomunicações. Para telefonar para Portugal utilizando a rede fixa e para maior economia pode
	
		quase sempre utilizar os telefones públicos com moedas, cartões magnéticos e em alguns casos até cartões de
	
		crédito. O método mais cómodo e menos económico é telefonar do próprio hotel.
	
		Deve ligar 00 (internacional), 351 (Portugal), seguido do número pretendido.
	
		17 – Tratamento dos Dados Pessoais
	
		Em conformidade com a Lei do Regime Geral de Proteção de Dados informamos que, com a adesão às presentes
	
		condições gerais mediante a assinatura do contrato de viagem organizada, o Cliente presta o seu consentimento a
	
		que o tratamento dos dados pessoais fornecidos seja da responsabilidade da entidade Happy And More Travel,
	
		Lda, com sede na Urbanização Quinta da Corcovada, Lote 31, Loja I, Areias de São João, 8200-321 Albufeira. Os
	
		referidos dados serão usados para administrar adequadamente a reserva e a correta prestação dos serviços
	
		contratados sendo apenas transferidos às companhias fornecedoras dos referidos serviços e usados para fazer
	
		chegar informações relativas ao programa contratado e às atividades da Happy And More Travel, Lda no âmbito
	
		das viagens e turismo. Os dados do Cliente serão sempre e exclusivamente cedidos com salvaguarda do dever de
	
		segredo e confidencialidade e aplicação das medidas de segurança exigidas pelas regras em vigor. Poderá ainda
	
		exercer o direito de oposição ao tratamento dos seus dados por escrito acompanhado de cópia do documento
	
		nacional de identificação ou do passaporte em vigor dirigido por correio para a morada acima referida.
	
		18 – Seguros
	
		A agência organizadora disponibiliza a venda de seguros que podem ser adquiridos em função da viagem
	
		contratada para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
	
		CONTRATO DE VIAGEM ORGANIZADA
	
		A Happy And More Travel, Lda, na qualidade de organizador, com sede na Urbanização
	
		Quinta da Corcovada, Lote 31, Loja I, em Areias de São João, 8200-321 Albufeira, Telefone
	
		289 582126, Contribuinte Fiscal nº 513974091 e com o RNAVT 6300.
	
		e
	
		Sr. / Sra. _________________________________________________________________
	
		com morada em ___________________________________________________________
	
		Telefone ____________, BI / CC / Passaporte nº ______________ na qualidade de Contraente
	
		Principal, em seu nome e no caso como mandatário verbal especial para este ato, conforme
	
		se assegura de _________________________________________________________________
	
		_______________________________________________________________________________
	
		celebram o presente contrato conforme as condições atrás expostas e assinado em 2 vias
	
		Albufeira,
	
		Pelo Organizador
	
		Pelo Consumidor Final / Contraente Principal
	As presentes Condições Gerais destinam-se a configurar os termos e condições que estabelecem a prestação
	dos serviços de viagens organizadas pela Happy And MoreTravel, Lda em complemento das eventuais
	Condições Particulares acordadas com o Cliente.
	Os serviços e produtos descritos nos programas de viagens são contratados pelo Cliente nos termos e condições
	aqui expressos. Ao adquirir um dos programas de viagens organizadas pela Happy And More Travel,Lda, o
	Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições aqui estabelecidos.
	A informação contida no programa da viagem organizada é vinculativa para a Happy And More Travel, Lda, salvo
	alguma das presentes condições :
	1º - Se as alterações na referida informação forem comunicadas de forma clara por escrito ao cliente antes da
	celebração do contrato e estiverem previstas no programa.
	2º - Sendo alterações posteriores à celebração do contrato dependem do acordo prévio das partes, salvo o
	previsto na cláusula “impossibilidade de cumprimento”.
	1 – Regulação Jurídica Aplicável
	As presentes Condições Gerais obedecem ao disposto no Decreto-Lei 209/97 de 13 de Agosto com redação
	dada pelo Decreto-Lei 199/2012 de 24 de Agosto que altera e republica o Decreto-Lei 61/2011 de 6 de Maio,
	sobre o regime jurídico da atividade das agências de viagens e turismo.
	2 – Organização
	A organização e execução da viagem organizada são realizadas por Happy And MoreTravel, Lda (doravante
	organizador), com sede na Urbanização Quinta da Corcovada,Lote 31, Loja I, em Areias de São João, 8200-321
	Albufeira, Contribuinte Fiscal nº 513974091, com o capital social de 10.000 €, matriculada na conservatória do
	Registo Comercial de Lisboa sob o nº 513974091 e com o RNAVT 6300.
	3 – Preço
	O preço da viagem organizada foi calculado com base nos tipos de câmbio, custo de transporte, combustível,
	impostos ou taxas cobráveis sobre os serviços, incluindo taxas hoteleiras vigentes à data da apresentação da
	cotação ao Cliente .Qualquer variação do preço dos elementos acima referidos poderá dar lugar à revisão do
	preço final da viagem, tanto em alta como em baixa, nas importâncias estritas das variações de preço aludidas
	Estas modificações serão informadas ao Cliente por escrito ou por qualquer outro meio que permita ter
	conhecimento da comunicação efetuada.
	3.1 O preço da Viagem Organizada incluí :
	3.1.1. O transporte ida e volta, sempre que incluído no programa contratado, consoante o tipo de transporte,
	características e categoria mencionado no programa / contrato ou documentação entregue ao Cliente no
	momento de o subscrever.
	3.1.2. O alojamento, quando incluído no programa contratado, no estabelecimento e regime alimentar
	mencionado no programa / contrato ou documentação entregue ao Cliente no momento de o subscrever, ou
	noutros similares em caso de substituição.
	3.1.3. As taxas ou impostos dos estabelecimentos hoteleiros sempre que mencionados no programa contratado.
	3.1.4. Os impostos indiretos (designadamente o IVA) quando aplicável.
	3.1.5. A assistência técnica durante a viagem, sempre que este serviço estiver referido especificamente no
	programa contratado.
	3.1.6. Todos os serviços e complementos mencionados especificamente no programa contratado.
	3.1.7. Tudo aquilo que expressamente conste no contrato de viagem organizada.
	3.2 Ofertas Especiais :
	Sempre que a contratação de uma viagem organizada seja feita com base em ofertas especiais, de última hora
	ou equivalente os serviços reservados bem como as suas categorias / classes serão os que estão referidos
	expressamente na oferta.
	3.3 O preço da Viagem Organizada não incluí :
	3.3.1. Vistos, taxas de aeroporto, taxas de entrada e saída do País quando aplicáveis, certificados de vacinas,
	lavandaria e engomadoria, serviços opcionais dos hotéis, cafés, vinhos, licores, águas minerais, regimes
	alimentares especiais sempre que não estejam mencionados no contrato mesmo nos regimes de meia pensão
	ou pensão completa. Todos os serviços que não estejam detalhados na rubrica “o preço da viagem organizada
	incluí” ou que não constem no programa, no contrato ou documentação entregue ao Cliente no momento da
	subscrição.
	3.3.2. Excursões ou visitas facultativas no destino não contratadas na origem pelo Cliente pois não fazem parte do
	contrato de viagem organizada e são regidas pelos seus termos e condições específicas.
	3.3.3. Gorjetas ou gratificações não estão por norma incluídas no preço final da viagem organizada excluindo os
	cruzeiros em que a gorjeta perde a sua voluntariedade sendo o Cliente advertido no inicio dos mesmos que deve
	assumir o compromisso de entregar no final da viagem um valor determinado em função da sua duração.
	Esse valor será estipulado antes do início do cruzeiro e terá como único destinatário o pessoal de serviço.
	4 – Forma de Pagamento
	No momento da inscrição da reserva será cobrado ao Cliente a importância necessária para a prossecução dos
	serviços solicitados designada por depósito / caução em função das condições estabelecidas pelos prestadores
	de serviços. Nesse momento será emitido o correspondente recibo onde constará o montante antecipado pelo
	consumidor e a viagem organizada solicitada. O montante restante deverá ser pago de acordo com os prazos
	informados pelo organizador para que atempadamente sejam emitidos todos os documentos necessários para a
	viagem organizada solicitada. Caso a reserva seja feita dentro dos prazos em que os prestadores de serviços
	exijam o pagamento integral deverá ser cobrado, no momento da reserva, o valor total da viagem organizada.
	Por causa justificada e a pedido do prestador de serviços, os prazos de pagamento atrás indicados poderão ser
	alterados, incluindo a referida alteração a possibilidade de antecipação da data do pagamento final devendo o
	organizador informar o consumidor desta alteração. A falta do pagamento antecipado e/ou do preço total da
	viagem organizada conforme as condições assinaladas será entendida como desistência por parte do Cliente
	sendo aplicadas as condições prevista no ponto 5. Caso o organizador, antes da celebração do contrato, se veja
	impossibilitado de prestar algum ou alguns dos serviços solicitados pelo Cliente (incluindo o preço) deverá
	sempre comunicar-lhe esta situação, o qual poderá anular o seu pedido recuperando única e exclusivamente,
	caso existam, apenas as quantias que já tenha antecipado.
	5 – Direito de Rescisão do Cliente
	O Cliente pode rescindir o contrato de viagem organizada a qualquer momento mediante comunicação escrita
	tendo o direito à devolução dos montantes que tenha pago, quer seja o depósito ou o preço total da viagem
	conforme previsto no ponto 4 sendo deduzidos todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a
	rescisão derem lugar.
	5.1 Constituem encargos a deduzir
	5.1.1. Gastos de Gestão ou os custos administrativos que o organizador tenha tido para a obtenção das reservas
	da viagem organizada.
	5.1.2. Gastos de anulação por parte dos fornecedores relativos aos serviços de hotéis, transportadoras aéreas,
	terrestres ou marítimas, seguros ou outros serviços terrestres sempre que estiverem sujeitos a condições
	específicas e não possam ser reembolsados após serem reservados.
	O Cliente pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições
	requeridas para a viagem organizada contratada sempre que informe o organizador por escrito com uma
	antecedência nunca inferior a 7 dias seguidos antes da data prevista para a partida e desde que a referida
	cedência seja possível nos termos das condições e regulamentos dos fornecedores aplicáveis à situação.
	O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento da viagem organizada e pelos
	encargos adicionais originados pela cessão. A cessão vincula igualmente os prestadores de serviços, devendo o
	organizador informar tal facto com a maior brevidade possível e nunca no prazo de superior a 48 horas.
	Caso não seja possível a cedência da posição contratual por força dos regulamentos e condições específicas
	dos fornecedores, deverá o organizador informar, por escrito o cliente no momento da reserva.
	Em determinadas situações a cessação contratual poderá estar sujeita á aprovação por parte dos fornecedores
	e, em caso de recusa, poderão ser repercutidos no cliente todos os custos correspondentes a alterações de
	reservas existentes ou a emissão de nova documentação de viagem.
	6 – Alterações
	Caso os fornecedores da viagem contratada permitam, sempre que o Cliente inscrito numa determinada viagem
	desejar alterar a sua reserva, seja para uma outra viagem ou para a mesma com partida em datas diferentes,
	deverá pagar uma taxa denominada despesas de alteração. Qualquer alteração deverá ser sempre informada
	por escrito ao organizador.
	Sempre que qualquer alteração seja solicitada após o início da viagem para a qual o Cliente se encontra inscrito
	ou num prazo igual ou inferior a 21 dias antes do início da mesma ou se os fornecedores dos serviços
	contratados não aceitarem / permitirem a referida alteração ficará o Cliente sujeito aos custos e encargos
	previstos no ponto 5.
	O organizador obriga-se a prestar ao Cliente a totalidade dos serviços contratados, referidos no programa que
	originou a celebração do contrato de viagem organizada, de acordo comas condições e características
	acordadas. Se os serviços de transferes ou outros similares não puderem ser cumpridos por razões alheias aos
	fornecedores dos mesmos e não imputáveis ao organizador, este apenas serão brigado a reembolsar o valor dos
	serviços alternativos similares utilizados pelo Cliente mediante prévia apresentação da fatura ou recibo
	correspondente.
	Caso o organizador, antes da partida e por motivos que não lhe sejam imputáveis, seja obrigado a alterar de
	modo significativo algum elemento essencial do contrato deverá de imediato informar por escrito o Cliente
	mencionando os respetivos prazos de resposta. Nesta situação o cliente pode rescindir o contrato sem qualquer
	penalização e ser de imediato reembolsado de todas as quantias pagas ou aceitar por escrito a referida alteração
	e eventual variação de preço. O Cliente deverá comunicar a sua decisão ao organizador, igualmente por escrito,
	conforme os prazos estipulados. A ausência de comunicação por parte do Cliente será interpretada no sentido de
	que opta pela resolução do contrato sem penalização.
	Caso os motivos não imputáveis ao organizador vierem a determinar a anulação da viagem anteriormente
	contratada o Cliente pode ainda optar por participar numa outra viagem de preço similar. Caso a viagem
	organizada proposta em substituição seja de preço inferior, será o Cliente reembolsado da respetiva diferença.
	7 – Obrigação Cliente em Comunicar Todo Incumprimento da Execução do Contrato
	O Cliente está obrigado a comunicar todo e qualquer incumprimento / falha na execução de qualquer serviço
	contratado preferencialmente “in loco” ao representante / fornecedor do organizador no destino conforme consta
	na documentação da viagem por escrito, ou de outra forma para que fique registado, com a maior brevidade
	possível para que possam ser assegurados em tempo útil a prestação de serviços equivalentes aos contratados.
	Caso as soluções propostas pelo organizador não sejam satisfatórias para o Cliente dispõe o mesmo de 20 dias,
	a contar da data em que completou a viagem, para reclamar junto do organizador por escrito, ou de outra forma
	para que fique registado, anexando sempre todos os comprovativos das comunicações feitas “in loco”.
	Os hotéis não aceitam reclamações uma vez abandonada a unidade pelo que o Cliente deve sempre comunicar
	por escrito todo o incumprimento ou má prestação ocorrida antes de realizar o check out.
	8 – Prescrição de Ações
	Sem prejuízo do disposto no ponto 7, o prazo de prescrição das ações derivadas dos direitos reconhecidos no
	Decreto-Lei 199/2012 é de 2 (dois) anos.
	9 – Responsabilidade
	9.1 Geral
	A Happy And More Travel, Lda como Agência organizadora da viagem responderá perante o Cliente em função
	das obrigações relativas à gestão da viagem organizada e do correto cumprimento das obrigações derivadas do
	contrato, independentemente de que as mesmas sejam executadas pelo próprio organizador ou por outros
	prestadores de serviços, sem prejuízo do direito do organizador a atuar contra os referidos prestadores de
	serviços. O Organizador responderá pelos danos sofridos pelo Cliente resultantes da não execução ou execução
	deficiente do contrato .A responsabilidade do organizador da viagem e emergente das obrigações assumidas
	está garantida por um Seguro de Responsabilidade Civil na Companhia de Seguros Liberty, com a Apólice
	nº 1001873810, no montante de 75.000 € e pelo Fundo de Garantia de Viagens e Turismo do Turismo de
	Portugal nos termos da legislação em vigor.
	A referida responsabilidade cessará sempre que ocorrerem as seguintes circunstâncias :
	a) Se o número de participantes inscritos na viagem organizada for inferior ao exigido e o organizador informe
	por escrito o Cliente antes da data limite fixada para tal no contrato.
	b) Se os defeitos observados na execução do contrato forem imputáveis ao Cliente.
	c) Se os referidos defeitos forem imputáveis a terceiros alheios ao fornecimento das prestações contratadas e
	tenham um carácter imprevisível ou insuperável.
	d) Se os defeitos acima citados não resultarem de excesso de reservas e se deverem a motivos de força maior,
	isto é, circunstancias, alheias a quem as invoca, anormais e imprevisíveis cujas consequências não se puderam
	evitar, apesar de haver atuado coma devida diligência.
	e) Se os defeitos referidos forem causados por acontecimentos os quais o organizador, apesar de intentar todos
	os esforços, não podia prever ou superar.
	f) Legalmente não puder ser acionado o direito de regresso relativamente a terceiros prestadores de serviços
	previstos no contrato nos termos da legislação aplicável.
	g) O fornecedor dos serviços de alojamento, transferes ou outros não possa ser legalmente responsabilizado
	pela deterioração, destruição ou subtração de bagagens ou outros artigos pessoais do Cliente. Contudo, nas
	suposições de exclusão de responsabilidade referidas nas alíneas c), d), e), f) e g), o organizador da viagem fica
	obrigado a prestar a necessária assistência ao Cliente que se encontre em dificuldades.
	9.2 Limites do Ressarcimento por Danos
	O limite de ressarcimento por danos que resultem do incumprimento ou da má execução das prestações
	incluídas na viagem organizada, estará ao disposto na normativa vigente que resulte da aplicação sobre a
	matéria. Relativamente aos danos não corporais, estes deverão ser sempre acreditados pelo Cliente. Em
	nenhum caso o organizador se responsabiliza pelos gastos de alojamento, manutenção, transportes e outros
	originados por motivos de força maior. Sempre que a viagem organizada inclua a prestação de serviços de
	qualquer meio de transporte terrestre como autocarros, vans, limousines ou similares contratados direta
	ou indiretamente pelo organizador, deve o Cliente, em caso de acidente qualquer que seja o País onde se
	produza, apresentar a respetiva reclamação contra a entidade transportadora para salvaguardar a indeminização
	do seguro da mesma sendo auxiliado e assessorado gratuitamente nas suas gestões pelo organizador.
	9.3 Responsabilidade das Companhias
	O passageiro portador do documento válido de transporte / bilhete poderá exigir diretamente da Companhia
	Transportadora, seja aérea, terrestre ou marítima o cumprimento das suas obrigações conforme o contrato de
	viagem organizada no caso de “overbooking”, atrasos graves, perda ou danificação de bagagem, etc. conforme a
	norma comunitária aplicável.
	10 – Delimitação dos Serviços de Viagem Organizada
	10.1 Viagens de Avião
	A apresentação no aeroporto deverá ser efetuada com um mínimo de antecedência de duas horas (120 minutos)
	sobre o horário oficial de partida. Em determinadas situações poderá ser exigido que a comparência no
	aeroporto seja feita com maior antecedência pelo que devem ser seguidas estritamente as recomendações
	específicas referidas na documentação da viagem facilitada ao assinar o contrato. Na contratação de serviços
	soltos deverá o cliente reconfirmar com dois dias (quarenta e oito horas) de antecedência os horários de saída
	dos voos tendo em consideração as diferenças de fuso horário sempre que as mesmas existam.
	Todos os horários referidos na documentação da viagem facilitada ao Cliente estão sempre considerados na
	hora local oficial do País / Aeroporto de saída de cada voo .O Cliente deverá ter em atenção no momento de
	prever a sua ida para os aeroportos todos os problemas de transporte, público ou privado, bem como os
	congestionamentos de tráfego que se possam vir a verificar sobretudo nas grandes cidades. A agência
	organizadora não será responsável por perda de ligações aéreas ou qualquer outro meio de transporte que não
	tenham sido contratados como parte integrante da mesma viagem organizada.
	A transportadora compromete-se a transportar o passageiro e a bagagem com prontidão razoável podendo, sem
	aviso prévio, fazer-se substituir por outras transportadoras, utilizar outros aviões e alterar ou omitir escalas
	indicadas no bilhete em caso de necessidade. Os horários podem ser alterados sem aviso prévio.
	A transportadora reserva-se o direito de recusar o embarque a qualquer passageiro que tenha adquirido um
	bilhete infringindo a lei aplicável ou a regulamentação tarifária, regras ou procedimentos da transportadora.
	De acordo com as disposições legais e tratados internacionais o comandante exerce a autoridade a bordo
	podendo desviar-se da rota prevista, fazer escalas em qualquer aeroporto, proceder ao transbordo de
	passageiros e bagagens para outro avião, rejeitar o embarque a passageiros, que na sua opinião, não reúnam
	as condições necessárias para voar, desembarcar os passageiros, que na sua opinião, não se encontrem em
	condições de saúde que permitam a continuação da viagem ou a quem possa pôr em perigo a segurança do
	avião e dos restantes passageiros. Todos os passageiros estão sujeitos à autoridade do comandante sobretudo
	nas questões que envolvam a segurança do avião.
	As companhias aéreas têm condições especiais para gestantes pelo que deverá o cliente informar a agência
	organizadora para estas possam ser verificadas junto do fornecedor.
	O Cliente não deverá comprometer a segurança, tranquilidade e bem estar dos restantes passageiros a bordo e
	adotar todas as medidas possíveis para cumprir as disposições legais e administrativas relativas à viagem e
	deve solicitar ao organizador informação sobre quais os objetos que não podem ser transportados a bordo.
	As tarifas utilizadas com as companhias aéreas não permitem utilizar o voo de regresso caso não tenha sido
	utilizado o voo de ida. Se por qualquer motivo o Cliente perder o voo ou a ligação de ida para o destino
	reservado, tal será considerado como falta de apresentação ao embarque (no show), anulando a companhia
	aérea de forma automática e sem aviso prévio o voo ou a ligação de regresso, ficando a Happy Travel isenta de
	toda e qualquer responsabilidade sobre os custos ou despesas daí resultantes sendo as mesmas da total
	responsabilidade do Cliente.
	10.2 Hotéis / Apartamentos
	A categoria turística oficial do hotel, se a tiver, é atribuída pelo órgão competente do seu País e determina a
	qualidade e o conteúdo dos serviços por si prestados. São por norma atribuídas estrelas com base nos serviços
	e instalações a titulo meramente orientativo. A legislação em vigor estabelece apenas a existência de quartos
	individuais e duplos ainda que permita nestes últimos a colocação de uma terceira cama, sempre com o
	conhecimento e consentimento dos ocupantes do quarto, e assim o mesmo será denominado como triplo em
	todos os impressos e documentação da reserva facilitados ao Cliente. O mesmo se aplica para os quartos duplos
	para uso até quatro pessoas em que se permite a colocação de duas camas sendo o mesmo denominado como
	quádruplo. A acomodação em quartos triplos ou quádruplos implica normalmente a colocação de uma cama
	dobrável, sofá cama ou a partilha de camas existentes. Em alguns casos existe a possibilidade de permitir a
	utilização de berços que devem ser sempre solicitados pelo Cliente na altura da reserva e que, salvo esteja
	mencionado, não estão incluídos no preço tendo por isso um custo extra.
	Independentemente das horas de chegada e saída no destino, os quartos ficam disponíveis a partir da 14:00
	horas do dia da chegada e devem ficar livres até às 12:00 horas do dia da partida, salvo se expressamente
	acordados outros horários no contrato.
	Sempre que o cliente preveja a sua chegada ao hotel ou empreendimento turístico reservado em datas
	diferentes das previstas ou em horário posterior às 18:00 horas deverá comunicá-lo com a maior antecedência
	possível diretamente ao hotel, empreendimento turístico ou à agência organizadora para garantir a reserva.
	Geralmente não são admitidos animais de estimação nos hotéis e empreendimentos turísticos pelo que o Cliente
	deve consultar a agência organizadora sobre essa possibilidade na altura da reserva.
	O serviço de alojamento é considerado como prestado sempre que o quarto / apartamento tenha estado
	disponível para o cliente conforme a reserva no dia correspondente à entrada ainda que, por circunstâncias
	próprias da viagem organizada ou devido aos horários dos voos contratados, se verifique que o horário de
	entrada / saída não permitam a sua utilização. Neste caso o Cliente não terá direito a qualquer reembolso.
	A agência organizadora não será responsável por alterações na Direção das unidades hoteleiras após a
	celebração do contrato da viagem organizada e consequentes alterações que as mesmas originem (alteração de
	nome, categoria e serviços do estabelecimento ou mesmo fecho parcial de instalações, etc) e que, em qualquer
	caso, comunicará ao Cliente.
	10.2.1 Sempre que a chegada ao destino se realize após as 12:00 horas o primeiro serviço do hotel, sempre que
	incluído no programa, será o jantar. Igualmente se a chegada ao destino ocorrer após as 19:00 horas o primeiro
	serviço do hotel será o alojamento. Em certos casos, devido à hora do transporte para o aeroporto ou vice-versa,
	poderá o Cliente não usufruir do pequeno-almoço, almoço ou jantar no dia do referido transfere não havendo
	direito a qualquer reembolso.
	10.2.2 Quando o Cliente solicitar serviços suplementares (quarto com vista mar, spa, etc) os quais não possam
	ser confirmados pelo Organizador antes da partida pode o primeiro optar por desistir definitivamente desses
	serviços ou manter o seu pedido até verificar junto do fornecedor se os mesmos lhe podem ser prestados.
	Sempre que ambas as partes tenham acordado no pagamento prévio dos serviços acima referidos e se venha a
	confirmar que não foi possível ao Cliente usufruir dos mesmos será o valor pago por esses serviços reembolsado
	pelo organizador imediatamente após o regresso da viagem.
	10.2.3 Quando o alojamento é feito em apartamentos, em certas ocasiões, poderá ser solicitado ao Cliente que
	assine localmente o correspondente contrato de arrendamento segundo o modelo oficial autorizado bem como o
	pagamento do valor correspondente à caução / fiança para cobertura de eventuais estragos provocados no
	apartamento. Na altura do check out serão verificadas as condições do apartamento e será devolvido o valor
	entregue se não forem detetadas quaisquer anomalias.
	10.2.4 Em determinadas unidades hoteleiras podem ser cobradas taxas locais as quais deverão ser pagas pelo
	Cliente quando efetuar o check out.
	10.3 Circuitos
	Nos circuitos o serviço de alojamento será prestado nos estabelecimentos previstos no contrato de viagem
	organizada ou em qualquer um outro relacionado de categoria igual ou superior e na mesma zona.
	As características dos meios de transporte podem também variar em função do número de participantes, ficando
	reservado o direito de ser utilizado um “minibus” ou mesmo uma carrinha “van”. O transporte nos parques
	naturais para a realização de safaris fotográficos efetua-se em carrinha “van” ou em veículos todo-o-terreno
	característicos de cada país. Em qualquer das situações anteriores, o desenho, estrutura, conforto e segurança
	dos veículos utilizados podem não ser os equivalentes às normas portuguesas mas sim aos requisitos legais em
	vigor no país de destino. Durante os circuitos os lugares nos meios de transporte utilizados são, por norma,
	ocupados diariamente de forma rotativa.
	Qualquer que seja o meio de transporte terrestre utilizado, em caso de acidente, deverá o Cliente apresentar a
	reclamação junto da transportadora para assegurar a indeminização do seguro da mesma.
	10.4 Cruzeiros
	O Cliente deverá informar a agência organizadora no momento do pedido da reserva, de qualquer doença ou
	deficiência, seja física ou psicológica, de qualquer dos participantes que possa exigir assistência ou cuidados
	especiais. Não serão aceites reservas para os participantes cujas condições físicas ou psicológicas possam
	exigir cuidados ou assistência que não possam ser garantidos a bordo. Os navios não estão equipados para dar
	assistência a gravidez ou parto pelo que não serão aceites reservas de passageiras que na data da conclusão da
	viagem estejam na24ª semana de gravidez ou em gestação avançada. No momento do embarque devem
	as passageiras gestantes apresentar um atestado médico que comprove a sua boa saúde e ado bebé indicando
	a data prevista do nascimento e comprovando a aptidão física da Cliente para participar na viagem.
	Tanto a agência organizadora como o fornecedor declinam qualquer responsabilidade sobre complicações da
	gravidez ou outros acontecimentos relacionados com a mesma que surjam durante a viagem ou após a sua
	conclusão pelo que o embarque de passageiras gestantes será da sua total e inteira responsabilidade.
	O Cliente não deverá comprometer a segurança, tranquilidade e bem estar dos restantes passageiros a bordo e
	adotar todas as medidas possíveis para cumprir as disposições legais e administrativas relativas à viagem.
	O Cliente deve solicitar ao organizador informação sobre quais os objetos que não podem ser transportados a
	bordo. O passageiro será responsabilizado pelos danos e prejuízos sofridos pelo organizador em consequência
	do incumprimento das suas obrigações acima referidas e também responderá por todos os danos e prejuízos
	causados a outros passageiros assim como por todas as multas e despesas que, por sua causa, o organizador
	seja obrigado a pagar às autoridades portuárias, aduaneiras, sanitárias ou outras de qualquer país em que o
	cruzeiro faça escala. De acordo com as disposições legais e tratados internacionais o capitão exerce a
	autoridade a bordo podendo assistir e rebocar outros navios, desviar-se da rota prevista, fazer escalas sem
	qualquer porto, proceder ao transbordo de passageiros e bagagens para outro navio, rejeitar o embarque a
	passageiros, que na sua opinião, não reúnam as condições de saúde necessárias para participar no cruzeiro,
	desembarcar durante o cruzeiro os passageiros, que na sua opinião, não se encontrem em condições de saúde
	que permitam a continuação da viagem ou a quem possa pôr em perigo a segurança do navio e dos restantes
	passageiros. Todos os passageiros estão sujeitos à autoridade do capitão sobretudo nas questões que envolvam
	a segurança da navegação do navio.
	11 – Condições Especiais para Crianças
	Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destinos, transportadoras, hotéis e fornecedores, etc)
	recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.
	12 – Passaportes, Vistos e Documentação
	Todos os Clientes (crianças e bebés incluídos) deverão ser portadores da documentação pessoal e familiar
	devidamente atualizada, seja passaporte ou cartão de cidadão / bilhete de identidade, segundo as leis do país
	que visitam. È da responsabilidade do Cliente, sempre que a viagem organizada o exija, a obtenção de
	passaportes, vistos, certificados de vacinação ou qualquer outra documento obrigatório para a entrada no país
	de destino. A agência organizadora declina qualquer responsabilidade caso o concessão do visto seja negada
	por qualquer Autoridade ou se o Cliente vir negada a sua entrada no país por falta dos requisitos exigidos seja
	por defeito na documentação pessoal ou por não ser portador da mesma sendo imputados ao cliente todos os
	custos daí originados e aplicadas todas as regras e condições estabelecidas para a desistência voluntária dos
	serviços. Igualmente os cidadãos de outras nacionalidades distintas da Portuguesa devem confirmar, antes do
	início da viagem, se cumprem todas as normas e requisitos aplicáveis, tanto em matéria de vistos como de
	vacinas, para poderem entrar em todos os países que pretendem visitar.
	Os menores de 18 anos que pretendam viajar sem ser acompanhados pelos seus tutores ou progenitores ou
	mesmo acompanhados por apenas um deles devem ser portadores de uma autorização escrita assinada e
	reconhecida por ambos os progenitores ou tutores podendo a mesma ser solicitada por qualquer autoridade.
	No caso de extravio da documentação da viagem que implique a perca de serviços, a agência organizadora não
	será responsável pelos gastos que ocorram com a realização de uma nova reserva e/ou emissão de novos
	documentos de viagem.
	13 – Entidades de Resolução Alternativa de Litígios
	Ao abrigo do disposto no art.º 18 da Lei nº 144/2015 de 8 de Setembro os clientes podem recorrer às seguintes
	entidades de Resolução Alternativa de Litígios:
	1) Provedor do Cliente das Agências de viagens (www.provedorapavt.com);
	2) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal (www.turismodeportugal.pt);
	3) Outras Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) (www.consumidor.pt),
	15 – Informação Que a Agência Organizadora Deve Fornecer ao Cliente
	No momento da celebração do contrato deverá a agência organizadora, em cumprimento do regime jurídico de
	atividade das agências de viagens e turismo, prestar ao Cliente toda a informação relativa à documentação
	específica necessária para a viagem escolhida bem como o aconselhamento sobre a subscrição facultativa de
	um seguro que cubra os gastos de cancelamento e/ou de um seguro de assistência que cubra os gastos de
	repatriamento em caso de acidente, doença ou morte. Deve igualmente o organizador disponibilizar toda a
	informação dos riscos prováveis implícitos ao destino e viagem contratada, conforme a Lei Geral da Defesa dos
	Consumidores, não excluindo a responsabilidade do cliente sobre a consulta de todas as recomendações
	específicas do destino prestadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros através da Secretaria de Estado das
	Comunidades Portuguesa em (www.minnestrangeiros.pt/mne) ou www.secomunidades.pt/web/guest/viajantes).
	16 – Outras Informações Complementares
	16.1 O Cliente está obrigado a fornecer ao organizador os dados verdadeiros e necessários para a reserva e
	prestação dos serviços contratados como número de participantes e suas idades, sem omitir as crianças ou
	bebés, datas de nascimento, números e prazos de validade dos documentos de identificação ou outros dados
	solicitados que sejam pertinentes para a reserva.
	A agência organizadora não será responsável pelas possíveis diferenças de preços ou pela eventual
	indisponibilidade dos serviços contratados que os fornecedores possam exigir ou adotar devido às diferenças
	existentes entre as condições exigidas no programa e as informações fornecidas pelo Cliente o qual deverá
	suportar na totalidade os eventuais custos que possam existir por alterações da reservas existentes e emissão
	de novos documentos de viagem. A emissão de um novo documento de viagem / bilhete de linha regular
	está sujeita ás condições particulares das tarifas aéreas e implica sempre um custo administrativo
	16.2 Para todos os efeitos, no que se refere ao transporte terrestre, entende-se que o passageiro conserva
	consigo a bagagem e demais bens pessoais, qualquer que seja aparte do veículo utilizado em que estejam
	colocados, sendo os mesmos transportados por sua conta e risco. Recomenda-se a todos os Clientes que
	estejam sempre presentes em todas as situações de carga e descarga de bagagem.
	Relativamente ao transporte aéreo, ferroviário ou marítimo são aplicadas as condições específicas das
	respetivas companhias transportadoras, sendo o bilhete de passagem o documento que vincula as citadas
	companhias e o passageiro. Em caso de extravio ou danos apresentados na bagagem deverá o Cliente
	apresentar a reclamação “in loco” junto da respetiva companhia transportadora prestando a agência
	organizadora a oportuna assistência mediante a apresentação do comprovativo da reclamação apresentada.
	16.3 Para maior comodidade, deve o Cliente ser portador de alguma moeda local para as primeiras necessidades
	ainda que os Euros sejam facilmente convertíveis.
	È possível a utilização de cartões de crédito como meio de pagamento na maioria dos casos, embora ainda
	existam bastantes exceções ou mesmo dificuldades de comunicação que impossibilitam a transação desejada em
	determinados países.
	16.4 O Cliente deverá adequar o vestuário ao tipo de viagem contratada pois em alguns países para as visitas aos
	templos religiosos não está permitido o uso de minisaias, shorts ,blusas cavadas ou decotadas podendo mesmo
	ser solicitado que as Senhoras cubram a cabeça e os ombros. Em determinadas situações para as referidas visitas
	pode igualmente ser solicitado ao Cliente que entre nos templos descalço.
	16.5 Na maior parte dos países é possível a utilização dos telemóveis de uso comum em Portugal. Existem no
	entanto modelos com restrições ao seu uso no estrangeiro. Em caso de dúvida o Cliente deverá contatar o seu
	operador de telecomunicações. Para telefonar para Portugal utilizando a rede fixa e para maior economia pode
	quase sempre utilizar os telefones públicos com moedas, cartões magnéticos e em alguns casos até cartões de
	crédito. O método mais cómodo e menos económico é telefonar do próprio hotel.
	Deve ligar 00 (internacional), 351 (Portugal), seguido do número pretendido.
	17 – Tratamento dos Dados Pessoais
	Em conformidade com a Lei do Regime Geral de Proteção de Dados informamos que, com a adesão às presentes
	condições gerais mediante a assinatura do contrato de viagem organizada, o Cliente presta o seu consentimento a
	que o tratamento dos dados pessoais fornecidos seja da responsabilidade da entidade Happy And More Travel,
	Lda, com sede na Urbanização Quinta da Corcovada, Lote 31, Loja I, Areias de São João, 8200-321 Albufeira. Os
	referidos dados serão usados para administrar adequadamente a reserva e a correta prestação dos serviços
	contratados sendo apenas transferidos às companhias fornecedoras dos referidos serviços e usados para fazer
	chegar informações relativas ao programa contratado e às atividades da Happy And More Travel, Lda no âmbito
	das viagens e turismo. Os dados do Cliente serão sempre e exclusivamente cedidos com salvaguarda do dever de
	segredo e confidencialidade e aplicação das medidas de segurança exigidas pelas regras em vigor. Poderá ainda
	exercer o direito de oposição ao tratamento dos seus dados por escrito acompanhado de cópia do documento
	nacional de identificação ou do passaporte em vigor dirigido por correio para a morada acima referida.
	18 – Seguros
	A agência organizadora disponibiliza a venda de seguros que podem ser adquiridos em função da viagem
	contratada para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
	CONTRATO DE VIAGEM ORGANIZADA
	A Happy And More Travel, Lda, na qualidade de organizador, com sede na Urbanização
	Quinta da Corcovada, Lote 31, Loja I, em Areias de São João, 8200-321 Albufeira, Telefone
	289 582126, Contribuinte Fiscal nº 513974091 e com o RNAVT 6300.
	e
	Sr. / Sra. _________________________________________________________________
	com morada em ___________________________________________________________
	Telefone ____________, BI / CC / Passaporte nº ______________ na qualidade de Contraente
	Principal, em seu nome e no caso como mandatário verbal especial para este ato, conforme
	se assegura de _________________________________________________________________
	_______________________________________________________________________________
	celebram o presente contrato conforme as condições atrás expostas e assinado em 2 vias
	Albufeira,
	Pelo Organizador
	Pelo Consumidor Final / Contraente Principal
   
        
